Tem direito à gratificação natalina todos os trabalhadores que trabalharam com carteira assinada pelo menos 15 dias no ano, além de pessoas em licença-maternidade ou afastadas por doença ou acidente. (Foto: AdobeStock)
Tem direito à gratificação natalina todos os trabalhadores que trabalharam com carteira assinada pelo menos 15 dias no ano, além de pessoas em licença-maternidade ou afastadas por doença ou acidente. (Foto: AdobeStock)

Cerca de 95,3 milhões de brasileiros recebem a segunda parcela do décimo terceiro salário nesta sexta-feira (19), data que marca o limite legal para o depósito do benefício aos trabalhadores com carteira assinada. Segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento extra deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia do país em 2025. Em média, cada trabalhador deve receber R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

Diferente da primeira metade do abono, paga até o fim de novembro sem deduções, a parcela de hoje concentra os descontos obrigatórios de Imposto de Renda e contribuição ao INSS, o que resulta em um valor líquido menor na conta do trabalhador.

Quem recebe

O cronograma desta sexta-feira é voltado para profissionais na ativa no mercado formal. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o décimo terceiro já foi quitado de forma antecipada entre os meses de abril e junho deste ano.

Tem direito à gratificação natalina todos os trabalhadores que trabalharam com carteira assinada pelo menos 15 dias no ano, além de pessoas em licença-maternidade ou afastadas por doença ou acidente. No caso de demissão sem justa causa, o valor deve ser pago proporcionalmente ao período trabalhado junto com a rescisão, mas o funcionário perde o direito ao benefício se for dispensado por justa causa.

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Calculo e tributação

O pagamento integral é destinado apenas a quem trabalhou o ano inteiro na mesma empresa. Para quem tem menos tempo de casa, o cálculo é proporcional e cada mês com ao menos 15 dias de serviço dá direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.

É importante lembrar que o excesso de faltas sem justificativa pode impactar o valor final. Se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias em um mês sem apresentar justificativa, o mês inteiro é descontado do cálculo do décimo.

Os tributos incidintes sobre o 13º (como o imposto de renda e INSS) são informados em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Além dos descontos para o trabalhador, o empregador também é responsável pelo recolhimento do FGTS sobre o valor total do benefício. Os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

*Fonte: Agência Brasil