Foto: Nilzete Franco/Folha de Boa Vista
Foto: Nilzete Franco/Folha de Boa Vista

Pequenos empreendedores, como microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, têm até a próxima sexta-feira (30) para aderir à renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. O prazo foi prorrogado pelo governo federal e vale para as modalidades previstas no Edital nº 11/2025.

A prorrogação amplia o alcance da medida e permite que os contribuintes regularizem pendências fiscais com condições diferenciadas, incluindo descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos maiores para parcelamento, conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento.

O edital prevê diferentes modalidades de transação, entre elas a renegociação condicionada à capacidade de pagamento, a transação de débitos considerados irrecuperáveis e a de pequeno valor, aplicada a dívidas consolidadas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs. Também estão incluídos débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

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A adesão deve ser feita exclusivamente pelos canais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), onde os empreendedores podem consultar pendências e formalizar o acordo.

Prazos

Conforme o governo federal, o prazo de 30 de janeiro refere-se apenas à renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União e não deve ser confundido com procedimentos do Simples Nacional.

Já o dia 31 de janeiro é o prazo final para microempreendedores individuais que desejam solicitar o retorno ao Simples Nacional após desenquadramento. Esse processo tem regras próprias e depende da regularização de pendências específicas, não substituindo a renegociação prevista no edital da PGFN.