Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional terão direito à devolução de tributos federais pagos ao longo da cadeia produtiva, quando os produtos forem destinados à exportação. O benefício está previsto no Programa Acredita Exportação, conforme a publicação da Lei Complementar nº 216/2024 nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU).
A medida tem validade entre 2025 e 2026 e permite a compensação ou recuperação de valores pagos em PIS e Cofins sobre insumos utilizados na fabricação de bens exportados. O objetivo, segundo o governo federal, é ampliar a competitividade dos pequenos negócios brasileiros no mercado externo.
O texto, originado do PLP 167/2024, foi aprovado por unanimidade no Senado. O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), destacou que o programa corrige uma falha histórica do sistema tributário, que não incluía os empreendedores de menor porte nos mecanismos de recuperação fiscal.
“O sistema tributário brasileiro prevê mecanismos de recuperação de créditos para a cadeia produtiva voltada à exportação. Porém, essa sistemática de creditação não alcançava as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional”, afirmou.
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A duração temporária do programa, segundo o senador, se justifica pelo fato de que o PIS/Pasep e a Cofins serão extintos em 2027, quando entra em vigor a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criada pela reforma tributária.
Reintegra e regimes aduaneiros
A nova lei também altera o funcionamento do Reintegra, programa que devolve parte dos tributos pagos na exportação de bens industrializados. Atualmente, o percentual de devolução varia entre 0,1% e 3%, conforme o tipo de produto. Com a mudança, o valor a ser restituído poderá variar também conforme o porte da empresa.
Outros dispositivos tratam da ampliação de regimes aduaneiros especiais, como o Drawback e o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), que permitem a suspensão de tributos sobre insumos importados ou adquiridos internamente para fins de exportação.
Serviços Ligados à Exportação e Isenção de Tributos
A partir da nova regra, serviços ligados à exportação – como transporte, armazenagem, seguro de carga e despacho aduaneiro – também terão isenção de tributos por até cinco anos. Caso a exportação não ocorra, a empresa será obrigada a recolher os tributos com juros e multa.
As novas regras serão fiscalizadas pela Receita Federal e pela Secretaria de Comércio Exterior. A legislação também altera a Lei nº 10.833/2003, para esclarecer quem é responsável pelo pagamento dos tributos quando há suspensão por regime especial.
*Com informações da Agência Senado