(Foto: reprodução/Agência Brasil)
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Mesmo com a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês, os contribuintes ainda precisam ficar atentos às regras da declaração anual. A medida entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, mas não se aplica à declaração que será entregue neste ano, referente ao exercício de 2025.

Segundo o contador Jouber Costa, é comum haver confusão entre o início da vigência da isenção e o ano-base da declaração. Por isso, ele reforça que a mudança não impacta a declaração atual.

“A isenção passa a ter vigor em 1º de janeiro de 2026. Ou seja, os contribuintes que recebem até 5 mil reais não terão mais imposto a pagar. Mas, para a declaração de imposto de renda desse ano, que corresponde ao exercício de 2025, valerá as regras do exercício de 2025”, afirmou. “Ou seja, os impactos na declaração de imposto de renda com as atuais regras só serão válidos para o ano que vem”.

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De acordo com Jouber, em 2026 o benefício ocorre exclusivamente na retenção mensal, em que o IR deixa de ser descontado diretamente do salário ao longo deste ano. “O benefício desse ano acontecerá na fonte, ou seja, não terão desconto quem estiver dentro do limite da nova faixa de R$ 5 mil”, destacou.

Assim, mesmo quem se enquadra na nova faixa de isenção pode continuar obrigado a declarar, dependendo do ano-base e de outros critérios definidos pela Receita Federal. A orientação é que os contribuintes observem com atenção as regras vigentes para evitar erros ou pendências fiscais.