
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciará a partir desta segunda-feira, 26 de maio, a devolução dos valores referentes a descontos de mensalidades associativas aplicados indevidamente na folha de pagamentos de abril. A medida visa reembolsar todos os aposentados e pensionistas que foram afetados, totalizando R$ 292 milhões a serem restituídos aos beneficiários.
A devolução será realizada de forma automática, junto com o pagamento regular dos benefícios, entre os dias 26 de maio e 6 de junho, conforme o calendário de pagamentos do INSS. Os segurados não precisarão tomar nenhuma providência para receber o reembolso.
Entenda a situação
A necessidade da devolução surgiu após o INSS determinar, no final de abril, a suspensão de todos os descontos de mensalidades associativas. No entanto, como a folha de pagamentos de abril já estava fechada, os descontos foram processados nos pagamentos efetuados entre 24 de abril e 8 de maio. O INSS esclarece que reteve esses valores e não os repassou às entidades associativas.
Calendário de devolução
A data exata para o recebimento do reembolso dependerá do valor do benefício (se é igual ou maior que um salário-mínimo) e do último algarismo do número de Benefício (NB), desconsiderando o dígito verificador. Confira as datas:
Para quem ganha até um salário-mínimo:
- Final 1: 26 de maio
- Final 2: 27 de maio
- Final 3: 28 de maio
- Final 4: 29 de maio
- Final 5: 30 de maio
- Final 6: 2 de junho
- Final 7: 3 de junho
- Final 8: 4 de junho
- Final 9: 5 de junho
- Final 0: 6 de junho
Para quem ganha acima de um salário-mínimo:
- Final 1 e 6: 2 de junho
- Final 2 e 7: 3 de junho
- Final 3 e 8: 4 de junho
- Final 4 e 9: 5 de junho
- Final 5 e 0: 6 de junho
Mensalidades associativas antigas
Para os casos de mensalidades associativas antigas que o aposentado ou pensionista não reconheça ter autorizado o débito em folha, o pedido de devolução pode ser feito. O segurado deve informar ao INSS que não autorizou o desconto, utilizando o aplicativo ou site Meu INSS ou ligando para o telefone 135. Não é necessário apresentar documentos, apenas declarar se autorizou ou não os descontos.
O INSS acionará a entidade responsável para que esta comprove a autorização. Caso a comprovação não seja apresentada, a entidade deverá restituir os valores ao Instituto, que, por sua vez, fará o repasse ao beneficiário. A devolução será efetuada pelo mesmo meio utilizado para os pagamentos regulares, seja conta bancária ou cartão magnético.