
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 226/26, que autoriza o pagamento retroativo de direitos remuneratórios a servidores da União, estados, Distrito Federal e municípios que tiveram benefícios congelados durante a pandemia da covid-19. A norma foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União.
A lei permite a recomposição de vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Para que haja pagamento, o ente federativo precisa ter decretado estado de calamidade pública à época e dispor de orçamento.
Em nota, o Palácio do Planalto destacou que a norma tem caráter autorizativo. Isso significa que cada ente decide, de forma autônoma e por meio de lei própria, se fará o pagamento retroativo, sempre respeitando a disponibilidade orçamentária.
Segundo o comunicado, durante o regime emergencial a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las como forma de conter gastos públicos. Com o fim da emergência sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver autonomia aos entes federativos.
Do ponto de vista fiscal, o Planalto reforçou que a lei não cria despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos. Qualquer recomposição depende de previsão orçamentária, estimativa de impacto financeiro e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A norma também impede a transferência de custos entre entes, preservando a responsabilidade fiscal.
Entenda
A medida teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra, aprovado no Senado Federal no fim de dezembro de 2025, com relatório favorável do senador Flávio Arns.
Durante a votação, Arns ressaltou que a proposta não cria novas despesas, pois os valores já estariam previstos no orçamento, e lembrou que a Lei Complementar 173/2020 impôs restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais em meio à crise sanitária.
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Na avaliação do senador, embora justificadas naquele contexto, as restrições causaram prejuízos duradouros aos servidores, que continuaram trabalhando, muitas vezes em condições difíceis, sem acesso a direitos vinculados ao tempo de serviço. Para ele, a nova lei restabelece o equilíbrio ao reconhecer esse esforço sem comprometer a responsabilidade fiscal.
Arns também alterou o texto original para substituir a expressão “a servidores públicos” por “ao quadro de pessoal”, ampliando o alcance da norma para servidores efetivos e empregados públicos contratados pelo regime da CLT.