
O Governo do Brasil autorizou a movimentação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho extinto ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e a entrada em vigor da medida. A autorização consta na Medida Provisória nº 1.331, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23).
A MP é assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e foi proposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo é reduzir os impactos da criação do saque-aniversário, que impede o acesso ao saldo integral do FGTS em casos de demissão sem justa causa, permitindo ao trabalhador apenas o recebimento da multa rescisória.
Desde a implantação da modalidade, cerca de 12,1 milhões de trabalhadores foram demitidos sem conseguir acessar os recursos do FGTS por terem optado pelo saque-aniversário, muitas vezes sem pleno conhecimento das restrições impostas em caso de desligamento.
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Liberação dos recursos
De acordo com a Medida Provisória, a liberação do saldo disponível ocorrerá de forma escalonada. Inicialmente, será autorizado o saque de até R$ 1.800, com pagamento previsto até 30 de dezembro de 2025. O valor restante disponível na conta vinculada deverá ser liberado até 12 de fevereiro de 2026.
Para trabalhadores que já possuem conta bancária cadastrada junto ao FGTS, o crédito será feito automaticamente. Aqueles que não têm conta informada poderão realizar o saque presencialmente nos canais da Caixa Econômica Federal durante o período de vigência da MP.
A medida também garante que, nos casos em que houver operações de alienação ou cessão fiduciária, as garantias já compromissadas serão mantidas, preservando a segurança jurídica dos contratos firmados.