
Empreendedores que desejam optar pelo Simples Nacional ou retornar ao regime tributário simplificado têm até este sábado (31) para formalizar o pedido. A solicitação é válida tanto para empresas que nunca aderiram ao regime quanto para aquelas que foram excluídas e buscam o reenquadramento.
O Simples Nacional reúne, em uma única guia, o pagamento de diversos tributos federais, estaduais e municipais, e é voltado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Para fazer a opção, a empresa deve estar com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo, possuir inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual.
Como fazer a solicitação
O pedido é realizado exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso.
Após o envio, o sistema cruza automaticamente as informações da empresa com bases da Receita Federal, dos estados e dos municípios para identificar possíveis pendências fiscais ou cadastrais.
Caso não sejam encontradas irregularidades, a adesão é deferida. Havendo débitos ou inconsistências, o pedido permanece em análise até que a situação seja regularizada. O acompanhamento deve ser feito no próprio portal. A divulgação do resultado está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.
Empresas que já estão no Simples e não sofreram exclusão continuam enquadradas automaticamente, sem necessidade de novo requerimento.
O que pode impedir a adesão
Entre as situações que impedem a permanência ou o retorno ao Simples estão dívidas tributárias em aberto, faturamento acima do limite permitido, ausência de documentos obrigatórios, parcelamentos em atraso e o exercício de atividades não autorizadas pelo regime.
Regularização de débitos
Empresas que foram excluídas por dívidas podem voltar ao Simples desde que quitem ou negociem todos os débitos até 31 de janeiro e realizem novo pedido de opção.
A regularização pode ocorrer por pagamento à vista, parcelamento ou transação tributária. Se a solicitação for aprovada, o enquadramento no Simples passa a valer retroativamente a 1º de janeiro.
Débitos administrados pela Receita Federal devem ser tratados no Portal do Simples Nacional. Já as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União são negociadas no Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais devem ser resolvidas diretamente com o ente responsável.
Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027, ficando sujeito, até lá, a outros regimes de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
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Situação dos MEI
Os microempreendedores individuais que foram excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também precisam regularizar pendências até 31 de janeiro para tentar o retorno ainda neste ano.
Após verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples, o MEI deve quitar ou parcelar débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), acessado com conta Gov.br. Em seguida, é necessário solicitar novamente a opção pelo Simples Nacional e, após a aprovação, pedir o reenquadramento no Simei.
Os pedidos são analisados de forma sequencial, e o retorno ao regime do MEI depende, obrigatoriamente, da aceitação prévia no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo orienta que o acompanhamento do pedido seja feito diariamente, já que eventuais pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir o enquadramento ainda em 2026.