
As atualizações sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 foram divulgadas nessa quinta-feira (11) em comunicado da Receita Federal. O prazo agora conta com período de entrega da declaração fixo e algumas mudanças.
“A partir deste ano, a entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física ocorrerá no período de 15 de março a 31 de maio”, diz o comunicado. Ou seja, para este ano e os próximos, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação.
Além disso, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, cerca de dois salários mínimos por mês, são obrigados a entregar a declaração. Vale ressaltar que a declaração tem base o ano passado.
Mudanças e novidades do IRPF 2024
Uma mudança significativa é que, a partir deste ano, a faixa de isenção do Imposto de Renda (tabela 1) será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Com essa mudança, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo, de acordo com a Receita Federal.
| Faixa | Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir do IRPF | 
| 1ª faixa | Até 2.112,00 | 0 | 0 | 
| 2ª faixa | De R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 | 
| 3ª faixa | De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 | 
| 4ª faixa | De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 25,5% | R$ 651,73 | 
| 5ª faixa | Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 | 
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Ainda, será concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na fonte para todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado. Confira alguns exemplos práticos na tabela abaixo.
| Rendimento mensal | Desconto simplificado | Base de cálculo | IRPF máximo | 
| R$ 2.640 | R$ 528 | R$ 2.112 | 0 | 
| R$ 2.700 | R$ 528 | R$ 2.272 | R$ 4,50 | 
| R$ 3.500 | R$ 528 | R$ 2.972 | R$ 75,40 | 
| R$ 5.000 | R$ 528 | R$ 4.472 | R$ 354,47 | 
Como novidade, todos os contribuintes poderão optar pela declaração pré-preenchida e autorizar um acesso para quem deseja que realize a confecção da DIRPF. Sobre a operação na Bolsa de Valores, apenas quem realizou vendas em valor superior a R$ 40 mil ou que tenha obtido ganhos com incidência do IR são obrigados a realizar a declaração.
Quem precisa declarar?
Estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2024 as pessoas que:
- Receberam mais de R$ 28.559,70 no ano de 2023;
 - Obtiveram um rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como, por exemplo bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
 - Possuem bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
 - Movimentaram operação na bolsa de valores de valor superior a R$ 40 mil;
 - Tiveram receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
 - São estrangeiras que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário.