Prédio da Sefaz (Foto: Ascom Sefaz)
Prédio da Sefaz (Foto: Ascom Sefaz)

Empresas e contribuintes de Roraima que possuem débitos de ICMS já têm a oportunidade de renegociar dívidas. O Programa de Recuperação de Créditos Tributários – Refis ICMS 2025, regulamentado pelo Decreto nº 39.323-E e que oferece condições especiais para quem deseja regularizar a situação fiscal, iniciou na segunda-feira (13).

A iniciativa foi criada pela Lei nº 2.217/2025, de autoria do deputado estadual Marcos Jorge, sancionada pelo governador Antonio Denarium. Segundo o governo, o programa traz benefícios tanto para o setor empresarial, que poderá emitir certidões negativas e manter transações comerciais em dia, quanto para o Estado, que amplia a arrecadação.

De acordo com a Sefaz, os pedidos de adesão devem ser formalizados exclusivamente pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informações). “O sistema garante autenticidade, agilidade e transparência no processo. Não serão aceitos protocolos em papel”, ressaltou o secretário da Fazenda, Manoel Sueide Freitas.

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Como aderir ao Refis

Podem participar contribuintes com débitos fiscais de ICMS ou penalidades vinculadas ao imposto referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. O prazo de adesão segue até 10 de abril de 2026.

  • Débitos com imposto na composição: até 95% de desconto em multas se pago à vista, ou de 30% a 90% conforme o parcelamento.
  • Débitos sem imposto na composição: até 50% de desconto em multas se pago à vista, ou de 10% a 45% conforme o parcelamento.

Em caso de dúvidas, o atendimento é feito na Divisão de Parcelamento da Sefaz, localizada na Praça do Centro Cívico, nº 466, no Centro de Boa Vista.