Segundo a pasta, não estão entre os alvos da cobrança os beneficiários do Bolsa Família, os inscritos no Cadastro Único e aqueles que receberam valores inferiores a R$ 1,8 mil. (Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)
Segundo a pasta, não estão entre os alvos da cobrança os beneficiários do Bolsa Família, os inscritos no Cadastro Único e aqueles que receberam valores inferiores a R$ 1,8 mil. (Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou cerca de 177 mil famílias em todo o país para devolverem valores recebidos indevidamente durante o pagamento do auxílio emergencial na pandemia de covid-19. O total a ser ressarcido ultrapassa R$ 478 milhões.

Segundo a pasta, não estão entre os alvos da cobrança os beneficiários do Bolsa Família, os inscritos no Cadastro Único e aqueles que receberam valores inferiores a R$ 1,8 mil ou possuem renda familiar de até três salários mínimos.

De acordo com o MDS, a devolução é solicitada em casos de inconsistências cadastrais, como vínculo de emprego formal, renda acima do limite permitido ou acúmulo de outros benefícios. As notificações vêm sendo enviadas desde março por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. A prioridade é para pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a restituir, conforme o Decreto nº 10.990/2022.

O ministério alerta que quem não regularizar a situação dentro do prazo poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin, além de ser negativado nos órgãos de crédito.

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Prazo e formas de pagamento

A devolução deve ser feita por meio do sistema Vejae, criado pelo MDS para consulta e pagamento do auxílio emergencial. O sistema oferece opções via PagTesouro, com Pix, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU simples).

O prazo para quitação é de até 60 dias após o recebimento da notificação, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes. Cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 50, sem incidência de juros ou multa. O sistema também permite apresentar recursos em caso de discordância sobre a cobrança.

Estados com mais notificações

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Os estados com o maior número de famílias notificadas são São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).

Orientação ao público

O MDS reforça que não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp, e que a consulta deve ser feita exclusivamente no site oficial do ministério.
No portal, estão disponíveis o Guia do Vejae, a seção de perguntas frequentes (FAQ) e instruções detalhadas sobre como regularizar a situação.

Dúvidas podem ser esclarecidas pela ouvidoria do MDS, no Disque Social 121, ou nos canais oficiais da pasta.