Cotidiano

Vistoria com detectores de metal passa a ser obrigatória para todos

Medida será realizada em todos os trabalhadores que atuam nas unidades prisionais do Estado, incluindo advogados e defensores

Vistoria com detectores de metal passa a ser obrigatória para todos Vistoria com detectores de metal passa a ser obrigatória para todos Vistoria com detectores de metal passa a ser obrigatória para todos Vistoria com detectores de metal passa a ser obrigatória para todos

Trabalhadores que atuam nas unidades prisionais do Estado terão que passar por uma vistoria obrigatória com detectores de metal, de acordo com as informações da Portaria nº 003/2017, da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc), publicada o Diário Oficial de 25 de janeiro. Conforme o documento, a obrigatoriedade é prevista para servidores, advogados, defensores, autoridades e demais profissionais, como funcionários de serviço de entrega de alimentação e trabalhadores da área da construção, que necessitem entrar nas unidades.

Segundo informações repassadas pelo Governo do Estado, a decisão do secretário de Justiça e Cidadania, Uziel Castro, foi justificada como uma forma de minimizar os riscos à segurança, com o objetivo de limitar o acesso de aparelhos celulares ou similares, “além de artefatos ou materiais ilícitos que possam ser usados como armas pelos detentos, no interior das unidades”.

A medida também visa à adequação do sistema roraimense à Lei nº 12.012/2009, do Código Penal Brasileiro e da Resolução do Conselho Nacional de Justiça de Nº 104/2010, que dispõe sobre as medidas administrativas para a segurança e a criação do Fundo Nacional de Segurança, em que trata que todos que queiram ter acesso às instalações penitenciárias devem se submeter ao procedimento do aparelho detector de metais.

A Sejuc informou ainda, que os equipamentos já estão disponíveis para o uso, como parte das medidas de segurança que estão sendo adotadas pelo Governo do Estado no sistema prisional, que são: portal com detector de metal; esteira de raio-x; detector de metal portátil (raquete) e banquetas detectoras de metais.

A vistoria será de responsabilidade dos agentes penitenciários, sendo solicitado ao visitante que retire todos os objetos metálicos antes de entrar na unidade, colocando-os em uma bandeja plástica, para que sejam submetidos à esteira de raio-x e para a passagem pelo portal detector de metal. Depois disso, o trabalhador poderá recolher seus pertences, com exceção de aparelhos celulares ou similares, que deverão permanecer guardados em compartimento próprio na sala de inspeção até o momento de saída.

A Secretaria de Justiça e Cidadania reforçou que, se o alarme que indica a presença de objetos metálicos continuar a apitar, o agente penitenciário poderá repetir os procedimentos com os demais equipamentos e, caso não seja identificado o objeto que estiver motivando o sinal, a entrada na unidade prisional não será permitida. Também serão inspecionados pelos aparelhos detectores de metal as caixas e garrafas térmicas e demais embalagens de alimentação; materiais de construção utilizados em obras da unidade prisional e medicamentos e demais instrumentos utilizados pelos servidores do serviço de saúde das unidades prisionais.

Sobre a nova medida, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB-RR) informou que “entende que a vistoria é necessária para todos que adentram nas unidades prisionais”. No entanto, a Ordem ressaltou que, “o que não pode haver é discriminação, ou seja, vistoria para uns e não para os outros”. (P.C)

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.