Cotidiano

Visitantes terão que se cadastrar para entrar nas unidades prisionais

Cada detento terá direito a seis visitantes

Uma portaria emitida pela Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc) regulamenta o cadastro de visitantes das unidades prisionais do Estado. A intenção é atualizar a listagem de pessoas autorizadas a adentrarem o sistema prisional para encontro com os reenducandos.

De acordo com a portaria, somente após este processo será possível à autorização do retorno das visitas, suspensas desde março de 2020, por decisão da Vara de Execução Penal (VEP) do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), para prevenir a propagação da Covid-19 no sistema prisional.

O cadastro e o controle dos visitantes serão responsabilidade da Divisão de Inteligência e Captura (Dicap), da Sejuc. Poderão visitar o interno as pessoas devidamente cadastradas, sejam eles pai, mãe, filhos, cônjuge ou companheiro (a), padrasto, madrasta, sogro (a), irmãos, avós, netos, tio (a), sobrinho (a) ou bisavós, com comprovação do vínculo, mediante indicação ou de anuência do interno.

Será permitido o cadastro de até seis visitantes por interno, que ingressarão na unidade prisional, não necessariamente ao mesmo tempo, a depender da avaliação do diretor de cada unidade prisional. A cada seis meses, o interno poderá solicitar junto à administração da unidade prisional a exclusão de pessoas da lista de visitantes autorizados.

Questionada sobre quais documentações e a data, que iniciará os cadastrados a Sejuc informou que as visitas só podem retornar 30 dias após a segunda dose da vacina e isso deve ocorrer em meados de dezembro, e que está finalizando o sistema que permitirá o cadastro de pessoas visitantes no sistema prisional.