GREVE NÃO

Vigilantes denunciam ato irregular na gestão de Sindicato da classe

Diretoria teve o mandato encerrado em 2020 e tem intimação judicial, feita este ano pelo Ministério do Trabalho, para realizar uma nova eleição mas não cumpriu desde então

Sindicato não cumpriu decisão judicial de novas eleições (Foto: Divulgação)
Sindicato não cumpriu decisão judicial de novas eleições (Foto: Divulgação)

Vigilantes que fazem parte do Sindicato dos Trabalhadores em Empresa de Vigilância e Transporte de Valores do Estado de Roraima (SINTEVITRAVER), denunciam que o chamamento de greve feito pela atual gestão do sindicato é irregular. Segundo eles, a chapa teve o mandato encerrado em 2020 e tem intimação judicial, feita este ano pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), para realizar uma nova eleição mas não cumpriu desde então.

O vigilante Cleiverton dos Santos, afirma que o ato pode colocar os trabalhadores em risco, pois a diretoria do sindicato é inválida.

“Se o trabalhador entrar em greve pode ser automaticamente demitido, porque a diretoria não existe. Isso vai nos colocar em risco”, afima Cleiverton.

A greve proposta pela suposta gestão, convida os vigilantes e transportes de valores a reinvidicar um aumento na Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empresas, reajuste salarial, valor do ticket refeição entre outros benefícios que não estão de acordo. A ideia é de que em próximas assembléias, o sindicato aceite a sugestão dos trabalhadores de algumas empresas para paralisar.

Cleiverton faz um alerta para que os sindicalizados não aceitem o pedido de greve.

“A gente quer avisar os trabalhadores para não entrarem na greve, pois qualquer ação da diretoria do sindicato não terá validade para o Ministério Público do Trabalho enquanto ocorrer o processo contra a atual gestão”, enfatizou o vigilante.

A reportagem entrou em contato com o Sindicato dos Vigilantes para manifestação sobre a decisão e até o fechamento da matéria não houve resposta.

Decisão Judicial

O Sintevitraver foi intimado, em outubro deste ano, por não cumprir uma decisão judicial feita em setembro, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), de que novas eleições sejam feitas após identificação de irregularidades nos processos eleitorais passados. O processo eleitoral deveria ser realizado no prazo máximo de 30 dias úteis contados a partir da publicação do acórdão, em 25 de setembro, mas até agora a última gestão não cumpriu.

Entenda mais sobre o caso

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