VIGILANTES DE RORAIMA

Sindicato é intimado por não realizar eleição determinada pela Justiça do Trabalho

Prazo para realização do pleito se encerra nesta quarta-feira (25)

As eleições do sindicato deveriam ser realizadas no prazo máximo de 30 dias úteis contados a partir da publicação do acórdão, em 25 de setembro. (Foto: divulgação)
As eleições do sindicato deveriam ser realizadas no prazo máximo de 30 dias úteis contados a partir da publicação do acórdão, em 25 de setembro. (Foto: divulgação)

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresa de Vigilância e Transporte de Valores do Estado de Roraima (SINTEVITRAVER) foi intimado, na última segunda-feira (23), por conta da possibilidade de descumprimento de uma decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11). A Justiça determinou que novas eleições sejam feitas após identificação de irregularidades nos processos eleitorais passados.

As eleições do sindicato dos vigilantes deveriam ser realizadas no prazo máximo de 30 dias úteis contados a partir da publicação do acórdão, em 25 de setembro deste ano. Ou seja, até esta quarta-feira (25), na qual, caso seja descumprida, haverá a aplicação da multa, estipulada em R$ 50 mil.

O pedido, feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), foi acatado pela 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista.

No entanto, até o momento, sindicalizados apontaram que não houve divulgação de datas das eleições ou manifestação sobre a realização do pleito.

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O SINTAVITRAVER foi procurado pela reportagem para manifestação sobre a decisão e informações sobre o novo pleito. Até a publicação dessa matéria, não houve retorno do sindicato dos vigilantes.

Exigência de novas eleições

Conforme a decisão judicial, foi determinado a realização de novas eleições porque houve a identificação e reconhecimento de fraudes nas eleições sindicais passadas. Com isso, um novo padrão de disputa de pleito deveria ser aplicado pelo sindicato dos vigilantes junto com as novas datas.

Entre as mudanças no padrão está a não participação da atual diretoria na Comissão Eleitoral do SINTEVITRAVER. Um nova comissão deveria ser formada por um número ímpar de membros imparciais, como representantes de cada central sindical que tenha filial na capital.

Além disso, a candidatura deverá ser aberta para todos os sindicalizados, sem prazo mínimo de filiação ou exercício da profissão, conforme estabelecido no Estatuto Sindical. O descumprimento das 12 exigências estavam sob pena de multa de até R$10.000,00 (dez mil reais) por cada infração identificada, além da multa diária a ser estabelecida até que se realize novo pleito eleitoral.