Cotidiano

Venda de cassiterita apreendida deve ser revertida para terras indígenas

O mineral proveniente de garimpo ilegal em áreas demarcadas em Roraima tem valor estimado em R$ 25 milhões

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Decisão da Justiça Federal destina os recursos adquiridos com leilão de cassiterita apreendida em garimpo ilegal à desintrusão da Terra Indígena Yanomami (TIY), em Roraima. A deliberação da tutela impede que agência reverta o valor como receita própria, lançada no orçamento geral da União, já que os minerais apreendidos são originados de exploração ilegal e criminosa, que prejudicam povos e terras indígenas. Para o MPF, é contraditório que a União, ente responsável pela proteção das terras indígenas, acabasse assim sendo beneficiada pela atividade ilegal.

No pedido, o MPF já sugeria que os recursos não fossem destinados diretamente aos povos originários, mas à Funai para que esta programe, junto a órgãos da União e povos atingidos pela mineração ilegal, as medidas necessárias para a efetivação da desintrusão da TI Yanomami e para a proteção do território após a retirada dos invasores.

O documento, portanto, determina que a Agência Nacional de Mineração realize o leilão prevendo o repasse da venda do mineral para o custeio desse programa de ações contra o garimpo ilegal na TIY. Tais ações devem ser planejadas e apresentadas em 90 dias como plano de aplicação dos recursos. O documento determina também que essa destinação deve ser observada neste leilão e também em alienações futuras de material apreendido em situações similares.

Em junho, o MPF ajuizou ação com tutela provisória, submetida depois que a Agência Nacional de Mineração não se manifestou aos pedidos prévios sobre a destinação dos bens aos povos indígenas. Os pedidos estavam em recomendação feita em maio pelo órgão, ao saber que a agência já preparava um edital para desfazimento do mineral e outras substâncias apreendidas, e pretendia receber os valores levantados com a venda. O MPF entendeu que isso representaria grave inversão de ônus dos crimes ocorridos, pois o material é fruto de garimpo ilegal e tem valor estimado em R$ 25 milhões.

A decisão faz parte de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) com pedido de tutela provisória contra a Agência Nacional de Mineração, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União.

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