Cotidiano

Vacinação para grupos da 2ª etapa inicia nesta segunda em Boa Vista

Mais de 10 grupos fazem parte do público-alvo nesta etapa

Vacinação para grupos da 2ª etapa inicia nesta segunda em Boa Vista Vacinação para grupos da 2ª etapa inicia nesta segunda em Boa Vista Vacinação para grupos da 2ª etapa inicia nesta segunda em Boa Vista Vacinação para grupos da 2ª etapa inicia nesta segunda em Boa Vista

Tem início a partir desta segunda-feira, 2, a vacinação dos grupos prioritários da segunda etapa da Campanha Nacional contra Influenza e Sarampo em Boa Vista. Mais de 10 grupos prioritários devem receber a imunização. 

De acordo com a Prefeitura Todas as unidades básicas de saúde que possuem sala de vacina disponibilizarão as doses dos imunizantes, além dos dois pontos drive-thru.

Público-alvo – Crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade (4 anos, 11 meses e 29 dias); gestantes; puérperas; povos indígenas; professores; comorbidades; pessoas com deficiência permanente; caminhoneiros; trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso; profissionais das forças de segurança e salvamento e das forças armadas; funcionários do sistema prisional; adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas e população privada de liberdade.

Especial para crianças – A equipe da unidade básica de saúde do Pricumã vai promover na terça-feira, 3, às 8h30, uma programação especial para as crianças, recheada de brincadeiras, com pintura no rosto, pula-pula, escorregador, pipoca, filmes e outros. A ação conta com a parceria do Programa Família Que Acolhe (FQA). A vacinação das crianças será feita com as doses do Sarampo e Influenza e ainda a atualização da caderneta.

 

Documentação necessária:

Para receber o imunizante, é necessário apresentação de carteira de vacinação, documento com foto, cartão SUS ou CPF e mais:

– Trabalhadores da saúde – apresentar o comprovante profissional (holerite, crachá ou outro documento).

– Gestantes – Para este grupo não haverá exigência quanto à comprovação da situação gestacional, sendo suficiente para a vacinação que a própria mulher afirme o seu estado de gravidez.

– Puérperas – todas as mulheres no período até 45 dias após o parto estão incluídas no grupo alvo de vacinação. Para isso, deverão apresentar documento que comprove o puerpério (certidão de nascimento, cartão da gestante, documento do hospital onde ocorreu o parto, entre outros) durante o período de vacinação.

– Professores do ensino básico e superior – documento que comprove sua vinculação ativa como professor. Todos os professores das escolas do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA) e superior, de caráter público e privado.

– Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento – documento que comprove sua vinculação ativa nas forças de segurança e salvamento. Integram esse grupo: policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares e civis; e guardas municipais.

– Profissionais das Forças Armadas: documento que comprove a sua vinculação ativa com o serviço de forças armadas ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua. Integram esse grupo: membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica).

– Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais – apresentar qualquer comprovante que demonstre pertencer a um destes grupos de risco (exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc.). Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde.

– Pessoas com deficiência permanente: No ato da vacinação, será considerada a deficiência autodeclarada.

– Caminhoneiros – documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro). Integram esse grupo: Motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1º, II da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motorista.

– Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso – documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista/cobrador profissional do transporte de passageiros. Integram esse grupo: motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros.

– Trabalhadores Portuários – documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário. Integram esse grupo: Qualquer trabalhador portuário, incluindo os funcionários da área administrativa.

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