O Ministério Público do Estado de Roraima recorreu da decisão judicial que indeferiu o pedido de liminar da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor para que a Unimed Fama seja compelida a manter os valores e amplitude a todos os usuários do serviço Unimed Boa Vista, pelo prazo mínimo de seis meses.
O agravo de instrumento foi protocolado no último dia 06/04, na Câmara Cível, e visa reverter a decisão do juízo da 6ª Vara Civil que indeferiu o pedido de liminar do MPRR. Conforme o documento, a falta da antecipação de tutela, acarreta em sérios danos aos usuários.
“Os consumidores não poderão dar início a tratamentos médicos já prescritos ou terão seus tratamentos interrompidos (quimioterápicos, por exemplo) com grandes chances de risco real de vida”, relata trecho do agravo de instrumento.
Da ação civil pública
A ação civil pública com pedido de liminar foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor no último dia 16/03, motivada após denúncias de clientes da Unimed Boa Vista em razão da migração de seus contratos para a Fama, causando-lhes prejuízos.
As investigações do MPRR comprovaram que os usuários dos planos de saúde não foram formalmente notificados pela Unimed quanto à “portabilidade extraordinária”, deferida pela Agência Nacional de Saúde (ANS), de que seus contratos seriam extintos no dia 7 de abril, e que, para manutenção da cobertura, deveriam firmar novos contratos, exclusivamente, com a operadora Fama.
Conforme o promotor de justiça, Adriano Ávila, responsável pelo caso, a migração, do modo que vem sendo conduzida, trará grandes prejuízos ao usuário, em especial aos idosos. “Com migração para a Fama, os novos planos terão seus valores alterados e, em alguns casos, o percentual do reajuste poderá chegar a mais de 300% em relação a mensalidade paga atualmente”, explica o promotor.
Para o MPRR não resta dúvida de que os clientes têm sido constrangidos a firmarem novos contratos com a Fama sob a alegação de que a “portabilidade extraordinária” é exclusivamente da Unimed Boa Vista para aquela, descaracterizando o que determina a Resolução Operacional 2.121/17, que regulamenta a concessão da portabilidade aos beneficiários da Unimed.
Outro lado
A Unimed Boa Vista informou por meio de nota que até o momento não foi notificada sobre o Agravo de Instrumento protocolado pelo Ministério Público do Estado de Roraima, motivo pelo qual não tomou conhecimento do teor do recurso apresentado impossibilitando a manifestação sobre o conteúdo do mesmo.
Apesar disso, esclareceu alguns pontos levantados quanto ao indeferimento da liminar pleiteada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor. Segundo a nota, o Magistrado que decidiu sobre o pleito, acertadamente, ressaltou em sua decisão que não vislumbra qualquer ilegalidade na portabilidade e nem na fixação dos preços, uma vez que operação segue os parâmetros legais.
“Os usuários da Unimed Boa Vista não foram obrigados a aderir aos planos oferecidos pela Unimed FAMA, pois a portabilidade extraordinária realizada permitiu que a portabilidade ocorresse para qualquer outra operadora de plano de saúde, aderindo o consumidor aos preços e condições contratuais da operadora em que pretenderia ingressar” informou.
Apesar disso, a única operadora detentora do direito de comercializar os planos do Sistema Unimed em Roraima é a Unimed FAMA, motivo pelo qual a Unimed Boa Vista recomendou aos seus usuários que fizessem a portabilidade para a FAMA.
“Importante esclarecer que os usuários que não fizeram a portabilidade e nem o cancelamento permanecem com seus contratos ativos na Unimed Boa Vista, tendo a mesma cobertura que possuíam, até que a ANS cancele o registro de operadora de planos de saúde da Unimed Boa Vista, o que poderá ocorrer a qualquer momento, considerando o fim do prazo para portabilidade”.