Cotidiano

Uso obrigatório de máscara em aeroportos e aviões passa a valer amanhã

Em Boa Vista, o Aeroporto Internacional Atlas Cantanhede segue com placas informativas sobre a importância da proteção contra a doença, que já matou 689 mil brasileiros - sendo 2.176 vidas em Roraima

O uso de máscara em aeroportos e aviões volta a ser obrigatório nessa sexta-feira (25) em meio ao novo aumento de casos de Covid-19 no Brasil, que voltou a atingir a média móvel de testes positivos diários acima dos 20 mil após 83 dias.

Em Boa Vista, o Aeroporto Internacional Atlas Cantanhede segue com placas informativas sobre a importância da proteção contra a doença, que já matou 689 mil brasileiros – sendo 2.176 vidas em Roraima.

Em nota, o terminal aeroportuário garantiu seguir todas as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que “fará o acompanhamento do uso de máscaras por parte dos passageiros no momento do acesso destes à sala de embarque”. “Destaca-se que o terminal mantém a divulgação de instruções aos passageiros sobre higienização das mãos, proteção e distanciamento social, além de seguir uma rotina regular de higienização dos espaços, de acordo com as normas sanitárias”, completou.


Poucos passageiros aderem à máscara antes de medida começar a valer (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

Embora a exigência passe a valer só amanhã, nesta quinta-feira (24), alguns passageiros disseram à Folha que ainda não sabiam da regra. “É verdade?”, respondeu uma passageira questionada pela reportagem sobre a regra. A minoria já protegia o nariz e a boca com a máscara.

É o caso da professora venezuelana Heaney Narvaez, 55, que se preparava para viajar com o esposo e a vizinha para Manaus. “Tou usando a máscara pra proteger muita gente, por conta da aglomeração. É uma questão de segurança”, explicou. “Essa doença é perigosa. Nunca fui infectada pela Covid, porque sempre meus familiares se protegeram”, completou.


Fila do check-in para Manaus nesta quinta-feira (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

O único comércio do aeroporto, que deixou de vender máscaras cirúrgicas, já se abasteceu com cinco caixas do produto assim que a Anvisa anunciou a medida. Até agora, poucas pessoas compraram o artigo, que custa R$ 5 para quem chegar desprevenido no embarque.


Único comércio do aeroporto voltou a vender máscaras (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

As principais companhias aéreas divulgaram comunicados à imprensa ressaltando a nova medida. A Gol, por exemplo, disse que permitirá passageiros, tripulantes e colaboradores em geral apenas o uso dos seguintes modelos de máscara nos voos: cirúrgicas descartáveis; PFF2 e N95, ambas sem válvula; de tecido com tripla camada.

Em Roraima, a incidência da Covid recrudesce. O último boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) mostra que a curva da média móvel de casos diários só cresce neste mês. Só nessa quarta-feira (23), o documento registrou 776 novos testes positivos e confirmou uma morte pela doença, ocorrida no último dia 15.

Não é qualquer máscara

A norma da Anvisa proíbe a utilização de:

  • Máscaras de acrílico ou de plástico; máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
  • Lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
  • Protetor facial (face shield) isoladamente;
  • Máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem as exigências mínimas de fabricação.

Segundo a resolução, as máscaras devem ser ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.

A obrigação será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de três anos.

Conforme decisão da Anvisa de 13 de maio deste ano, permanece mantida a possibilidade de serviços de bordo em voos nacionais. Dessa forma, será permitido remover a máscara para hidratação e alimentação no interior das aeronaves, bem como nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições dos terminais e demais ambientes dos aeroportos.

Por fim, a norma aprovada prevê que, nos veículos utilizados para deslocamento de viajantes para embarque ou desembarque em área remota, viajantes e motoristas mantenham o uso obrigatório e adequado das máscaras faciais.