Cotidiano

Uso do farol baixo durante o dia em rodovias já está em vigor

Regulamento entrou em vigor na sexta-feira, 8; Não cumprimento resulta na perda de quatro pontos na CNH

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O motorista boa-vistense está consciente do uso do farol baixo nas rodovias, lei que entrou em vigor na sexta-feira passada, 8. Porém, alguns condutores ainda estão descumprindo a regra: a cada 20 veículos, nove ainda estão trafegando nas rodovias com o farol baixo desligado, conforme levantamento feito pela reportagem ontem pela manhã nas principais saídas da cidade.

Na ponte dos Macuxi, na Avenida das Guianas, saída a Leste da cidade, de dez veículos que transitavam em ambos os sentidos apenas dois não usavam o farol baixo. No local não havia fiscalização ou a presença de policiais para orientar sobre o uso. O pescador José Raimundo disse que está ciente da lei e agora sempre liga o farol quando entra no carro. “O valor da multa faz diferença para a gente, vale mais não esquecer de ligar do que pagar e correr o risco de perder minha carteira”, relatou.

Na saída para a Venezuela, na BR-174 norte, também não havia monitoramento para verificar o exercício correto do regulamento. Em uma média de dez veículos, cerca de quatro não estavam com o farol ligado. A lei não é de conhecimento geral da população, como foi o caso do motorista Alberto Mendes. “Ouvi falar, mas não me liguei de quando começaria. Agora já sei e vou tomar cuidado”, disse, após ser informado pela equipe de reportagem da Folha.

A única saída a possuir fiscalização foi a BR-174 sul. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) estava no local orientando e conscientizando os condutores. “Estou ciente, mas carregando e descarregando caminhão durante o dia a gente pode esquecer. Tem carro que quando você liga o farol já está aceso, seria mais fácil para nós. Mas vou prestar mais atenção para não acontecer de novo”, disse um motorista.

LEI – Proposta na Câmara dos Deputados, a lei 13.290 foi aprovada pelo Senado em abril e sancionada pelo presidente em exercício, Michel Temer, no dia 24 de maio. A obrigação implica que o condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias. Em caso de descumprimento, o motorista será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). (A.G.M)

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