O texto aprovado garante que a tecnologia será usada com critérios rigorosos. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O texto aprovado garante que a tecnologia será usada com critérios rigorosos. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A câmara de Boa Vista aprovou, na sessão plenária de quarta-feira (17), o projeto de lei que autoriza a Prefeitura a utilizar drones (aeronaves remotamente pilotadas) para reforçar o combate à dengue, zika e chikungunya. A proposta, de autoria da vereadora Carol Dantas (PSD), foca no monitoramento de áreas de difícil acesso.

O objetivo é modernizar a vigilância epidemiológica, permitindo que a tecnologia identifique focos do mosquito Aedes aegypti em locais onde a inspeção presencial é inviável.

Onde os drones serão utilizados?

A nova legislação permite o mapeamento aéreo em áreas críticas, como terrenos baldios murados, imóveis abandonados ou desocupados, regiões de mata, áreas alagadiças próximas ao perímetro urbano e locais de difícil acesso para agentes de endemias.

O texto aprovado garante que a tecnologia será usada com critérios rigorosos, as imagens só podem ser usadas para identificação de criadouros, sendo proibido qualquer outro fim. O uso deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a inviolabilidade do domicílio.

Após a identificação do foco, o proprietário do imóvel será notificado para realizar a limpeza. O descumprimento pode gerar sanções previstas na legislação municipal.

O uso de drones amplia a eficiência das políticas públicas, otimiza o trabalho dos agentes, reduz custos e aumenta a prevenção, sempre respeitando os direitos da população“, destacou a vereadora Carol Dantas.

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Próximos passos

Como o projeto tem caráter autorizativo, ele não impõe gastos imediatos ao Executivo, mas oferece a base legal para que a Prefeitura modernize suas ações. O texto também permite a criação de parcerias com instituições públicas e privadas para a capacitação de servidores.

A matéria segue para sanção ou veto. Se sancionada, o Executivo terá até 90 dias para regulamentar a lei e definir as normas de aplicação.

A iniciativa segue diretrizes do Ministério da Saúde e normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).