A Unimed Boa Vista informou que, após várias tentativas de prorrogar o prazo para seus usuários exercerem a portabilidade de carências, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, por meio da Resolução Operacional nº 2.157, de 13 de abril de 2017, a ampliação dos prazos para os usuários ainda ativos na empresa exercerem a Portabilidade Extraordinária de Carências vai até o dia 12 de junho de 2017.
A Unimed Boa Vista explicou que a portabilidade poderá ser realizada para qualquer operadora de plano de saúde, ressaltando que o consumidor aceitará aos preços e condições contratuais da operadora em que pretende ingressar. “Contudo, em respeito aos seus usuários, a Unimed Boa Vista deixa claro, mais uma vez, que a única operadora detentora do direito de comercializar os planos do Sistema Unimed em Roraima é a Unimed Fama, motivo pelo qual a Unimed Boa Vista recomenda aos seus usuários que façam a portabilidade para a Unimed FAMA”, frisou.
A empresa destacou ainda que o usuário que realizou a portabilidade para qualquer outra operadora ou pretende realizar agora, deverá o mesmo, após a portabilidade, cancelar seu plano na Unimed Boa Vista, para que assim não sejam gerados novos débitos. “Tal medida deverá ser adotada pelo usuário, pois o cancelamento só poderá ser feito pelo titular ou responsável legal pelo plano, visto que a Unimed Boa Vista não pode fazer o cancelamento sem o consentimento do usuário”, disse.