Dados do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ/RR) apontam que já foram realizadas 600 audiências de custódia desde setembro do ano passado, data inicial do programa em Roraima, e 50% das pessoas que passaram pelas audiências tiveram a prisão preventiva decretada.
Numa análise mais detalhada, o TJ-RR apontou que foram registrados 858 flagranteados; desse total, 433 tiveram prisão preventiva decretada; houve 433 prisões preventivas; 374 obtiveram liberdade com cautelares; 44 cumprem liberdade com compromisso.
Somente 3,2% das pessoas liberadas em audiências de custódia voltaram a cometer crimes desde o início do projeto.
As audiências de custódia possibilitam que os juízes decidam com mais elementos e, consequentemente, de forma mais justa, acerca da prisão em flagrante. O juiz determina se a prisão inicial foi legal ou ilegal e determina se o flagranteado deve responder ao processo em liberdade ou se deve permanecer preso.
A decisão é tomada após ouvir o preso, o Ministério Público e a Defesa. “Isso antecipa o contato com o preso que só ocorria depois de alguns meses na primeira audiência” explicou o TJR/RR.
O tribunal considerou o programa uma forma de analisar previamente o caso e evitar que pessoas esperem meses presos se estar envolvido com o caso. “A audiência permite que o juiz analise as peculiaridades de cada caso, pois, às vezes, o preso precisa de um encaminhamento para tratamento contra a drogadição, ou tratamento psiquiátrico, ou mesmo verificar se há mandado de prisão contra essa pessoa e cumprir em audiência. Com as audiências de custódia o juiz consegue visualizar algumas situações e tentar solucioná-las”, enfatizou.
O órgão destacou ainda que o programa garante o direito de “todo flagranteado ser apresentado a um juiz após a sua prisão”, conforme um compromisso assumido pelo Brasil diante da Convenção Americana de Direitos Humanos.
“Todas as pessoas presas que forem consideradas efetivamente perigosas ou que reiteradamente praticam crimes, serão mantidas presas. Aquelas pessoas, entretanto, que praticarem crimes sem maior gravidade e que não possuem maus antecedentes, poderão responder ao processo em liberdade, mas posteriormente, poderão ser condenadas ou absolvidas” analisou o órgão.
De acordo como Conselho Nacional de Justiça, as audiências de custódia já evitaram a prisão desnecessária de mais de 45 mil pessoas que, segundo a legislação brasileira, não precisavam aguardar o julgamento no cárcere.
Dados fornecidos pelos tribunais de todo o País até junho deste ano mostram que, entre as 93,4 mil audiências de custódia realizadas, 47,46% resultaram em liberdade, com ou sem a imposição de medidas cautelares. Já a taxa de conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva ficou em 52,54% (50 mil casos).