Cotidiano

TRE julga improcedente ação contra ex-secretário de Saúde

Processo é a primeira representação eleitoral referente às eleições 2018

TRE julga improcedente ação contra ex-secretário de Saúde TRE julga improcedente ação contra ex-secretário de Saúde TRE julga improcedente ação contra ex-secretário de Saúde TRE julga improcedente ação contra ex-secretário de Saúde

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concluiu, na manhã terça-feira, 24, o julgamento da primeira representação eleitoral referente às eleições de 2018.

A ação foi ajuizada pelo partido MDB, alegando propaganda antecipada negativa, realizada supostamente pelo ex-secretário de Saúde, Paulo Linhares, contra o senador Romero Jucá Filho em uma reunião política em Boa Vista.

O Pleno do TRE julgou improcedente a representação contra o ex-secretário. A maioria dos membros da Justiça Eleitoral acompanhou o voto revisor apresentado hoje pelo desembargador Jefferson Fernandes.

No entendimento do revisor, não foi possível identificar propaganda eleitoral antecipada negativa, pois não se viu nas gravações apresentadas na representação o pedido explícito para que não se votassem no senador Jucá.

Segundo o magistrado, a propaganda eleitoral antecipada, se fosse o caso da ação, seria positiva para outros dois pré-candidatos ao Senado que são citados pelo ex-secretário durante a reunião num residência, que foi gravada e enviada ao senador.

“Da leitura da transcrição do trecho destacado se vê, em tese, a ocorrência de propaganda antecipada positiva em favor de possíveis pré-candidatos, Angela Portela e Mecias de Jesus, e não propaganda antecipada negativa contra o pré-candidato Romero Jucá, mas tais fatos não são objeto deste processo, como o afirma o próprio representante”, explicou.

Além disso, o voto do desembargador ressalta que a fala de Linhares ao se referir ao senador trata-se apenas da “divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas locais”. Segundo ele, esse posicionamento não excede a liberdade expressão e de informação.

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