Cotidiano

TJ julga número recorde de processos em uma sessão

789 processos foram julgados na manhã desta terça-feira. Objetivo é cumprir as metas do Conselho Nacional de Justiça

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Durante sessão de julgamento realizado esta manhã, 17, a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) julgou 789 processos dos 791 que estavam em pauta, ou levados “em mesa” pelos julgadores.

A maioria é de competência da Turma Cível, dentre os quais mais de 80% relacionados a recursos referentes ao seguro DPVAT.

De acordo com o presidente da Câmara Única em exercício, desembargador Mauro Campello, essa é mais uma ação inspirada na filosofia de trabalho do desembargador Almiro Padilha, quando era vice-presidente do TJRR, no intuito de cumprir as metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Estamos vivendo um constante mutirão de preparo e julgamento dos processos do Segundo Grau. Temos uma carência de desembargadores, que esperamos em breve resolver com o preenchimento das vagas existentes. Em razão do reduzido número de julgadores, temos muitos processos pendentes de julgamentos, inclusive remanescentes de desembargadores aposentados. Uma sessão como essa, demonstra claramente o desejo do Colegiado em cumprir o seu papel, entregar a prestação jurisdicional de forma célere e segura ao cidadão”, afirmou o magistrado.

Campello destacou ainda o empenho dos juízes convocados para comporem o Pleno e a Câmara Única do TJ, bem como dos servidores.

“Todos têm sido abnegados fazendo bem a sua parte na prestação jurisdicional e isso tem impulsionado o Tribunal a fazer o possível para o cumprimento da Meta do CNJ, ou seja, julgar maior quantidade de processos que os recebidos durante o ano”, completou.

JULGAMENTO PREFERENCIAL

Visando facilitar a atuação dos advogados, foi implantada o Julgamento Preferencial dos Recursos para os advogados presentes nas sessões de julgamento, que requererem, independente da ordem em que o processo estiver posicionado na pauta.

O objetivo é justamente possibilitar que o advogado possa ficar dispensado de permanecer na sessão, podendo assim, cuidar de outros compromissos.

Fonte: TJRR

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