Cotidiano

TJ fiscaliza presença de crianças desacompanhadas em lan houses

De acordo com a Vara da Infância e Juventude a operação teve o cunho educativo. As empresas precisam solicitar um alvará especial emitido pelo TJ

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Casas de jogos eletrônicos e de acesso à internet, empresas conhecidas como lan house, foram o alvo de uma fiscalização do Tribunal de Justiça em Boa Vista. O objetivo é coibir a presença de menores de 12 anos sem os pais nesses locais, e de menores de 18 anos sem a devida autorização.

A Vara da Infância e Juventude, por meio da Divisão de Proteção, foi quem realizou a operação que inicialmente o cunho educativo. Segundo a chefe da Divisão de Proteção da Infância e Juventude, Lorrane Costa, as crianças de até 12 anos devem estar acompanhadas de pais ou responsáveis para poder permanecer em lan house. Já os adolescentes de até 17 anos devem apresentar autorização escrita dos pais ou responsáveis para poder frequentar o local.

Por outro lado, ainda de acordo com Lorrane, as casas de jogos e internet devem providenciar um alvará especial emitido pela Vara da Infância e Juventude. Os agentes de proteção explicaram durnante a operação os procedimentos para aquisição do alvará.

“Além disso, os proprietários devem fixar, em local visível, cartaz com informações sobre as proibições de permanência de crianças e adolescentes; bem como de estudantes uniformizados no estabelecimento, sob pena de ser autuado e multado”, afirmou.

Além da permanência ilegal de menores, a equipe do Juizado verifica também outras questões, como por exemplo a existência de material pornográfico, de bebida alcoólica, de alimentação adequada e se a lan house possui alvará de funcionamento.

“Por essas razões, vamos manter essa fiscalização, uma vez que as casas de jogos são ambientes propícios para a prática de algumas irregularidades”, completou. A equipe da Divisão de Proteção da Vara da Infância e juventude atua também na fiscalização em bares, hotéis, motéis, festas e outros eventos.

Com informações do TJ

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