
O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCERR) tomou uma decisão inédita que garante segurança jurídica a centenas de professores da rede estadual de ensino, afetados pela perda de documentos funcionais referentes ao período de 1995 a 1999. A lacuna é consequência direta dos incêndios ocorridos em 2018, que destruíram a antiga sede da Secretaria de Estado da Educação e Desporto (SEED), no Centro Cívico de Boa Vista, comprometendo parte relevante do acervo funcional da pasta.
Com base na ocorrência de “evento de força maior”, o Pleno da Corte aprovou medida que permite o uso de certidões e declarações emitidas pela SEED como prova suficiente de tempo de efetivo exercício em funções de magistério. Essa comprovação será aceita mesmo que os documentos não estejam acompanhados de portarias de lotação, memorandos ou outros registros complementares, conforme previsto no § 5º do art. 40 da Constituição Federal.
A decisão impacta diretamente 215 processos de aposentadoria especial protocolados apenas no exercício de 2021, que estavam paralisados devido à ausência de documentação comprobatória. A situação foi identificada durante auditoria de conformidade realizada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex), por meio da Secretaria de Atos de Pessoal (Seape).
A conselheira Simone Souza, relatora do processo, destacou a importância da sensibilidade na análise do caso. “Estamos diante de uma situação que exige sensibilidade. O servidor não pode ser prejudicado seja por falhas administrativas ou por tragédias que escapam ao seu controle. A justiça e a boa-fé devem prevalecer”, afirmou.
A decisão reforça o entendimento de que a perda dos documentos, provocada por uma tragédia, não pode impedir o reconhecimento de direitos previdenciários legítimos, especialmente quando os servidores não contribuíram para essa perda. A medida será aplicada prioritariamente aos professores admitidos por meio do concurso público de 1994, mas poderá alcançar outros casos semelhantes, desde que devidamente justificados.
Entre as diretrizes estabelecidas, o Tribunal determinou que:
- As unidades técnicas devem aceitar as declarações da SEED como prova legítima para fins de aposentadoria;
- A presunção de perda documental abrange, prioritariamente, o período entre 1995 e 1999, podendo se estender conforme o caso;
- As certidões emitidas pela SEED não constituem prova absoluta e continuam sujeitas à auditoria;
- Processos já analisados ou pendentes que tiveram negativa de registro por ausência documental devem ser revisados;
- Será emitida uma Decisão Normativa para padronizar os procedimentos técnicos sobre o tema.
Com isso, o TCERR busca garantir justiça e celeridade aos processos de aposentadoria de profissionais que aguardam há anos o reconhecimento de seu tempo de serviço.