Cotidiano

TCE-RR multa ex-gestores da Prefeitura de Boa Vista

Tribunal de Contas negou provimento ao recurso impetrado pelos ex-gestores

Acúmulos de cargos na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Smag), da Prefeitura de Boa Vista, foram identificados por meio de uma auditoria realiza pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR). Por conta dessa ilegalidade, o ex-secretário Edimir Álvares Ribeiro Neto e a ex-controladora geral Ana Lúcia Ziegler foram multados em R$ 7.315.40, cada um.

Durante auditoria, o TCE identificou que 54 servidores acumulavam cargos dentro da estrutura da Prefeitura de Boa Vista, sendo que alguns deles ocupavam até três funções. Entre esses funcionários está um que atualmente é secretário de Estado.

Os processos relativos aos recursos impetrados pelos ex-gestores, contrários a aplicação da multa, foram julgados durante sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas, realizada na última quarta-feira (27), os quais deixaram de ser aprovados por não conseguirem comprovar as alegações apresentadas. O relator, conselheiro Célio Wanderley negou provimento ao recurso.

Para Edimir Álvares Ribeiro Neto foi atribuído eventual omissão em demonstrar e comprovar a regularidade das acumulações, em prazo razoável, uma vez que na qualidade de Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, é o responsável pelo planejamento e a execução da política de gestão de pessoas.

Já para a Ana Lúcia Ziegler, como responsável pelo controle interno, foi atribuída a falta de atuação efetiva, contribuindo, em tese, para a ocorrência da situação encontrada, na medida em que como Controladora Geral do Município tem como competências à realização de atividades relativas à análise, monitoramento e controle dos instrumentos legais que gerem obrigações financeiras para o Município.

À reportagem da Folha, a Secretaria de Comunicação do TCE-RR informou que os dois ex-gestores fizeram a adequação quanto ao acúmulo de cargos, mas foram multados porque das duas vezes que entraram com recurso não conseguiram comprovar as alegações apresentadas ao Tribunal. Esclareceu ainda que os ex-gestores não podem mais recorrer, porque se esgotaram os recursos a que eles têm direito.

GOVERNO DO ESTADO – A ex-presidente do Iper, Tatiene dos Reis Ferreira, também foi multada em R$ 12.801,95, por ocasião do julgamento do processo de prestação de contas do exercício de 2012, que apontou irregularidades praticadas pela ex-gestora. No entanto, o relator do processo, conselheiro Célio Wanderley, votou, no mérito, pelo não provimento, em razão da ausência de documentos novos no processo que pudessem modificar a decisão recorrida, no que foi seguido pelos demais conselheiros.