Cotidiano

TCE determina que Governo recupere prédios abandonados

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Em decisão monocrática, o conselheiro Brito Bezerra, relator das contas da Secretaria de Estado de Gestão Estratégica da Administração (Segad) em 2019, determinou que o titular da pasta, Pedro Cerino, elabore projeto de reforma, recuperação, aproveitamento ou adoção de outra medida administrativa para conservar os prédios públicos pertencentes ao governo do estado. A Segad tem 120 dias para atender a determinação do conselheiro.

Conforme esclarece Brito Bezerra, a Segad informou que foram mapeados 97 bens imóveis, de propriedade do Estado de Roraima, abandonados ou desocupados. Ele ressaltou que “tal situação de abandono gera insegurança, oferecendo riscos à saúde da população, além de, potencialmente, servir de espaço para o consumo de drogas, estimulando o vandalismo e ainda mais a deterioração desses bens públicos.”

Com a grave crise migratória enfrentada em Roraima, estrangeiros começaram a ocupar os prédios públicos abandonados, vivendo em edificações precárias com risco de desabamento.

Outro fator determinante para a imediata recuperação e uso desses imóveis, na visão do conselheiro, é o fato de que, de acordo com nota recentemente divulgada pela Secretaria Estadual de Comunicação Social, o Governo gasta mensalmente com o pagamento de aluguel de prédios para uso público o valor de R$ 155,8 mil, gerando uma despesa anual de R$ 1.869.600,00, valor este que poderia ser economizado se os prédios públicos estivessem aptos para serem utilizados.

Brito Bezerra destaca em sua determinação que “a função social da propriedade urbana é alcançada quando no local há uma atividade de moradia, trabalho, preservação do meio ambiente, preservação histórica ou cultural ou constituição de rendimento patrimonial, o que não vem ocorrendo com diversas propriedades estatais, fato este público e notório no nosso Estado.”

OUTRO LADO – A reportagem da Folha não conseguiu contato com a assessoria de comunicação da Segad sobre a decisão do TCE. O espaço está aberto

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