Cotidiano

TCE aponta irregularidades na Prefeitura de Caroebe

A inspeção levou em consideração despesas e receitas do quadrimestre de 2011

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O Tribunal de Contas de Roraima (TCE) apontou irregularidades nas contas de 2011 da Prefeitura do município de Caroebe, na região Sul do Estado. A ação pegou como base a execução de despesa e receita no período de janeiro a abril.

Conforme o TCE, as contas analisadas são de responsabilidade de Arnaldo de Souza Muniz (prefeito afastado), Márcio da Silva Inácio (secretário municipal de Saúde), Adriano Rodrigues Pereira (secretário municipal de Planejamento, Administração e Finanças), Lingre Emilio Fuliotto (secretário municipal de Educação) e Paulo Cézar Gomes Ortiz (prefeito em exercício). A Inspeção foi realizada por solicitação da Câmara Municipal daquele município, com o objetivo de instruir os trabalhos de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Joaquim Neto, expõem detalhadamente a análise sobre os achados de auditoria constatados pela equipe técnica da Corte de Contas, que aponta irregularidades que demonstram desobediência a preceitos legais e constitucionais.

Além disso, considerando que restou ainda comprovado o dano ao erário por parte das secretarias municipais de Educação e de Saúde, o TCE decidiu aplicar multa individual, em razão das irregularidades detectadas e pelo não atendimento, no prazo fixado sem causa justificada, à diligência do relator ou da decisão do Tribunal, no valor de R$ 22.131,90 ao prefeito afastado de Caroebe, Arnaldo de Souza Muniz.

Pelas irregularidades detectadas, os ex-secretários municipais de Planejamento, Administração e Finanças, de Educação e de Saúde também receberam multas individuais no valor de R$ 9.485,10.

 

 

CONDENAÇÕES

O TCE decidiu condenar Arnaldo de Souza Muniz, Lingre Emílio Fuliotto e Adriano Rodrigues Pereira a ressarcir os cofres do município a quantia de R$ 478.738,40 referente a débitos sem comprovação no âmbito da secretaria municipal de Educação, devidamente atualizado e acrescido dos juros de mora, na forma da legislação em vigor.

O prefeito afastado e Adriano Rodrigues Pereira, secretário municipal de Administração e Finanças, também deverão ressarcir ao erário municipal a quantia de R$ 260.136,90 referente a utilização de recursos de conta específica da Saúde para pagamento de multa de cunho pessoal fruto de tomada de Contas Especial do Convênio 296/PCN/2006, bem como a quantia de R$ 600,00 referente ao pagamento de horas extras e o valor de R$ 1.800,00 referente ao adiantamento de 13º salário, ambos sem previsão legal.

Os dois também deverão ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 39.712,00, referente a ausência de comprovação de saques e débitos realizados nos extratos bancários da conta específica de tributos da União para o município, todos devidamente atualizados e acrescidos dos juros de mora, na forma da legislação em vigor.

Em razão da ausência de comprovação de saques e débitos realizados nos extratos bancários de diversas contas específicas da Saúde, devidamente atualizado, o prefeito afastado e os ex-secretários de Administração e Finanças e de Saúde, foram condenados à devolver solidariamente ao erário municipal a quantia de R$ 410.505,17. Arnaldo Muniz, deve ressarcir ainda a quantia de R$ 19.564,00 referente ao pagamento de servidores que não exerciam suas atividades em Caroebe, bem como no valor de R$ 10.845,08 referente ao pagamento de servidores afastados sem licença, ambos devidamente atualizados.

 

DETERMINAÇÕES

O Tribunal de Contas, nesta decisão, aprovou diversas determinações a atual gestão da Prefeitura Municipal do Caroebe. O órgão terá que devolver à conta específica do Fundeb o valor total de R$ 819.164,49, diante da impossibilidade da equipe técnica aferir se o valor debitado da conta do Fundeb foi efetivamente utilizado para pagamento das despesas realizadas na educação básica e valorização do magistério, para que seja aplicado corretamente na forma da lei.

 

RECOMENDAÇÕES

Algumas recomendações também foram feitas à atual administração do Poder Executivo de Caroebe, como observar cumprimento do Art. 17 da Lei Federal nº 11.494/2007, especialmente no sentido de que pagamentos futuros de despesas do fundo, incluindo Folha de Pagamento, seja realizado pela conta específica do Fundeb; que dentro dos parâmetros legais e com foco no interesse público, estes  recursos sejam utilizados da melhor forma possível visando a melhoria da qualidade do ensino; e que efetive-se a arrecadação do IPTU, sob pena de ter as transferências voluntárias paralisadas, além de outras recomendações.

O órgão adiantou ainda que irá encaminhar cópias do processo ao Ministério Público de Roraima (MPRR) tendo em vista os indícios de prática de Ato de Improbidade Administrativa e ao Ministério Público Federal, diante do não recolhimento, dentro do prazo, das contribuições previdenciárias patronais e dos segurados, incorrendo os gestores em possível prática de Ato de Improbidade Administrativa.

 

ESTADO

Os outros processos apreciados pelo TCE na sessão da Primeira Câmara referem-se à prestação de contas e uma auditoria realizada no Departamento de Estradas de Rodagem de Roraima (DER) em extinção relativas ao exercício de 2003.

Considerando que o prazo de cinco anos concedido ao Tribunal de Contas para aplicação de eventuais medidas corretivas foi alcançado pelo efeito da prescrição, o relator dos dois processos, conselheiro Henrique Machado, apresentou seu voto no sentido do reconhecimento e decretação da prescrição em conformidade com o artigo 61-A da Lei Complementar nº006/94, com a consequente extinção do processo, com julgamento do mérito, o que foi acompanhado pelos demais membros da Primeira Câmara.

Também foram apreciadas as contas do exercício de 2010 das secretarias de Estado da Articulação Municipal e Política Urbana, sob a responsabilidade da então secretária Eugênia Glaucy Moura Ferreira; de Administração, que tinha Ana Lucíola Vieira como secretária à época; e da Fazenda, sob a responsabilidade do estão secretário Antônio Leocádio Vasconcelos Filho.

Estas contas também foram alcançadas pelo efeito da prescrição administrativa das pretensões punitiva e corretiva, sendo aprovada a extinção do processo, com julgamento do mérito.

Com informações do Tribunal de Contas de Roraima (TCE).

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