TARIFA SOCIAL

Mais de 157 mil pessoas em RR poderão ter gratuidade na tarifa de energia elétrica

Segundo o governo federal, 45.255 unidades consumidoras já se enquadram nas condições do benefício

Mais de 157 mil pessoas em RR poderão ter gratuidade na tarifa de energia elétrica Mais de 157 mil pessoas em RR poderão ter gratuidade na tarifa de energia elétrica Mais de 157 mil pessoas em RR poderão ter gratuidade na tarifa de energia elétrica Mais de 157 mil pessoas em RR poderão ter gratuidade na tarifa de energia elétrica
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(Foto: Arquivo FolhaBV)

A partir de 5 de julho, mais de 157,8 mil roraimenses poderão ter a conta de luz zerada com a nova regra da Tarifa Social de Energia Elétrica. O número representa 22% da população do estado, segundo levantamento divulgado pelo governo federal com base na Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Pelas novas diretrizes, as famílias de baixa renda inscritas no programa e que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês terão isenção total da tarifa. Caso o consumo ultrapasse esse limite, será cobrada apenas a diferença.

Em Roraima, segundo o governo, 45.255 unidades consumidoras já se enquadram nas condições do benefício. O número corresponde a 3% do total de famílias com direito à Tarifa Social na região Norte.

A medida provisória foi publicada no dia 20 de maio e integra um pacote de ações voltadas à redução das desigualdades energéticas no país, especialmente nas regiões mais vulneráveis.

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Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica

A Tarifa Social é concedida automaticamente, sem necessidade de procurar a distribuidora para fazer o pedido. No entanto, é preciso que o responsável pela conta de luz (nome na fatura) esteja incluído em um dos critérios:

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário-mínimo;
  • Ter 65 anos ou mais ou ser pessoa com deficiência, e receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenham membros com doença ou deficiência que exijam o uso contínuo de equipamentos elétricos de tratamento.
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