A partir de 5 de julho, mais de 157,8 mil roraimenses poderão ter a conta de luz zerada com a nova regra da Tarifa Social de Energia Elétrica. O número representa 22% da população do estado, segundo levantamento divulgado pelo governo federal com base na Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pelas novas diretrizes, as famílias de baixa renda inscritas no programa e que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês terão isenção total da tarifa. Caso o consumo ultrapasse esse limite, será cobrada apenas a diferença.
Em Roraima, segundo o governo, 45.255 unidades consumidoras já se enquadram nas condições do benefício. O número corresponde a 3% do total de famílias com direito à Tarifa Social na região Norte.
A medida provisória foi publicada no dia 20 de maio e integra um pacote de ações voltadas à redução das desigualdades energéticas no país, especialmente nas regiões mais vulneráveis.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social é concedida automaticamente, sem necessidade de procurar a distribuidora para fazer o pedido. No entanto, é preciso que o responsável pela conta de luz (nome na fatura) esteja incluído em um dos critérios:
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário-mínimo;
- Ter 65 anos ou mais ou ser pessoa com deficiência, e receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenham membros com doença ou deficiência que exijam o uso contínuo de equipamentos elétricos de tratamento.