O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou, nessa sexta-feira (6), a liminar que havia suspendido as atividades de extração de gás natural no Campo Azulão, localizado entre os municípios de Silves e Itapiranga, no Amazonas. A medida atendeu a um recurso apresentado pela empresa Eneva S.A., responsável pela operação do campo.
A decisão anterior, da 7ª Vara Federal do Amazonas, havia determinado a paralisação do licenciamento ambiental e das atividades nos poços da empresa, por se tratar de uma área possivelmente sobreposta ao território indígena Gavião Real. Também foi imposta à empresa a obrigação de prestar informações técnicas e de não interferir no uso tradicional das terras por indígenas e ribeirinhos.
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Ao acatar o pedido da Eneva, a desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, que está no exercício da Presidência do TRF1, apontou risco de “lesão grave à ordem pública e à economia” caso o empreendimento fosse interrompido. A magistrada também destacou a importância estratégica do projeto para a segurança energética do extremo Norte brasileiro, observando que a paralisação se baseava em “meros indícios” da existência de um grupo indígena isolado a cerca de 31 km da área de exploração.
Na argumentação encaminhada à Justiça, a Eneva afirmou que a suspensão das licenças ambientais comprometeria toda a cadeia produtiva do gás natural e impactaria diretamente o planejamento energético do país. A empresa também alegou que a medida atrapalharia a substituição de usinas movidas a óleo diesel, mais poluentes e onerosas, por termelétricas a gás.
Atualmente, o gás extraído do Campo Azulão abastece a UTE Jaguatirica II, usina responsável por suprir cerca de 80% da demanda energética de Roraima — único estado brasileiro ainda fora do Sistema Interligado Nacional.
Próximos passos
A magistrada ainda esclareceu que possíveis falhas na execução das atividades da Eneva, como danos ambientais ou riscos à população local, deverão ser apuradas no âmbito da ação civil pública. Cabe à primeira instância exigir da empresa a apresentação de documentos e a realização de provas técnicas isentas, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
Com a liminar em vigor, a decisão da 7ª Vara Federal do Amazonas permanece suspensa até o trânsito em julgado da sentença de mérito. Além disso, o processo deve ser retirado da pauta de julgamento da Corte Especial do TRF1, que estava prevista para o dia 3 de julho.