Por maioria de votos (5 a 3), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a amamentação e os cuidados maternos prestados por mulheres presas devem ser equiparados ao trabalho previsto no artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP) para fins de remição de pena. O novo entendimento foi firmado nesta quarta-feira (13), durante o julgamento do Habeas Corpus nº 920.980, relatado pelo ministro Sebastião Reis Júnior.
A decisão estabelece que, na interpretação extensiva da LEP, cada três dias dedicados à amamentação ou ao cuidado materno equivalem a um dia de redução da pena. O relator destacou a relevância dessas atividades para o desenvolvimento infantil, para a dignidade da mulher encarcerada e para a superação de estereótipos de gênero historicamente presentes no sistema penal.
O caso envolveu uma detenta que, após dar à luz em novembro de 2021, passou seis meses com o bebê na ala materno-infantil da Penitenciária de Mogi Guaçu (SP), sem acesso a trabalho remunerado ou estudo. A Defensoria Pública de São Paulo recorreu ao STJ após a remição ter sido negada nas instâncias inferiores.
O julgamento havia sido interrompido em abril após pedido de vista do ministro Joel Ilan Paciornik, que divergiu por considerar não haver previsão legal expressa para incluir a maternidade no conceito de trabalho. Com a retomada, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator.
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O entendimento segue precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que em 2024 concedeu remição de pena a uma mulher que se dedicou exclusivamente à amamentação, reconhecendo o valor social do trabalho não remunerado no contexto da “economia do cuidado”.