O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu a ordem judicial do Rio de Janeiro que determinou o bloqueio dos serviços do aplicativo Whats App em todo País.
O magistrado afirmou considerou a decisão da juíza Daniela Barbosa de Souza, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caixas, desproporcional e que “a suspensão dos serviços viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação (artigo 5, inciso IX, da Constituição Federal) e a legislação referente sobre a matéria”.
A decisão é em resposta a ação protocolada pelo Partido Popular Socialista (PPS) em maio desse ano, quando um juiz de Sergipe bloqueou o aplicativo. As operadoras de telecomunicações deverão receber as notificações judiciais sobre o desbloqueio do serviço às 18 horas. Cerca de 100 milhões de brasileiros utilizam os serviços do aplicativo.