Cotidiano

STF julga se é constitucional apreensão de CNH de devedor

O Superior Tribunal de Justiça tem discutido o tema pelo menos desde 2017

Está na pauta do Supremo Tribunal Federal para esta quarta-feira, 28, uma ação que discute se é constitucional a apreensão de passaporte ou da Carteira Nacional de Habilitação para garantir o pagamento de dívidas.

O Superior Tribunal de Justiça tem discutido o tema pelo menos desde 2017. Na corte, houve  decisões que entenderam que a apreensão do passaporte é ilegal, mas que a da CNH não configuraria uma limitação ao direito de

No STF, o tema foi julgado sem profundidade numa monocrática no caso de Ronaldinho Gaúcho. Em setembro de 2019, a ministra Rosa Weber indeferiu pedido liminar e manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) que determinou a apreensão do passaporte do ex-jogador por não ter entendido que havia coação ou violência à liberdade de locomoção pela medida. Ele foi condenado a pagar indenização de R$ 800 mil por danos não restauráveis em área de preservação ambiental.

Agora, a matéria se coloca ao plenário, mas em uma ação direta de inconstitucionalidade. O relator da ação, ministro Luiz Fux, determinou a adoção de rito abreviado para o julgamento, em face da relevância da matéria, de “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Assim, o colegiado aprecia diretamente o mérito da matéria, não o pedido de liminar.