NESTA QUARTA-FEIRA

STF julga responsabilização de redes sociais por postagens de usuários

Os ministros discutem dois casos que envolvem o Marco Civil da Internet, apresentados por meio de recursos do Facebook e do Google

STF julga responsabilização de redes sociais por postagens de usuários STF julga responsabilização de redes sociais por postagens de usuários STF julga responsabilização de redes sociais por postagens de usuários STF julga responsabilização de redes sociais por postagens de usuários
Sessão plenária do STF - Foto: Ton Molina/STF
Sessão plenária do STF - Foto: Ton Molina/STF

Foi retomado nesta quarta-feira, 11, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento que define se as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais dos usuários.

O julgamento, que havia sido suspenso na semana passada, foi retomado às 10h da manhã de hoje. Com cinco votos dos ministros, ele voltou a ser suspenso e continuará no período da tarde.

A Corte julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, previsto na Lei nº 12.965/2014, que estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

No artigo, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, por ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”.

Os ministros discutem dois casos que envolvem o Marco Civil da Internet, apresentados por meio de recursos do Facebook e do Google.

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Um diz respeito à validade da regra que exige ordem judicial para que o Facebook derrube a decisão que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No outro recurso, protocolado pelo Google, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial.

Votos 

Até o momento, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos, consideram inconstitucional a exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo.

Já o ministro Luís Roberto Barroso (presidente) entende que a norma é parcialmente inconstitucional. Para ele, a obrigação deve ser mantida em algumas situações específicas, como nos crimes contra a honra, porque nesses casos a retirada da exigência poderia comprometer a proteção à liberdade de expressão.

O ministro André Mendonça divergiu e afirmou que a regra do Marco Civil é constitucional.

Dino foi o quinto a votar no caso. Ele adotou pontos já apresentados por outros ministros com intenção de apresentar uma mediação das posições. O julgamento será retomado na sessão da tarde, com voto do ministro Cristiano Zanin.

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