Cotidiano

STF julga inconstitucional foro privilegiado para delegado geral

Decisão também declarou inconstitucional a autonomia da Polícia Civil e determinou a retirada da palavra ‘autônomo’ da lei 223/2014

O plenário do Superior Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou inconstitucional o foro privilegiado concedido ao delegado geral da Polícia Civil de Roraima.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5103), que questionava os dispositivos da lei complementar 223/2014, foi ajuizada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) em março de 2014.

Para o presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Roraima (Sindpol), Leandro Barbosa de Almeida, ao ingressar com a ADI no Supremo, a Confederação entendeu que, além de questionar o foro privilegiado do delegado geral, por entender inconstitucional, tratava-se também de uma questão de moralidade pública.

“Estamos vendo pelo país afora a dificuldade que se tem de julgar pessoas que tem foro por prerrogativa de função. Vemos também que existe um movimento crescente pela diminuição dessas questões de foro privilegiado, e a gente entende que o delegado, da mesma forma que diretor geral da Polícia Federal, não deve ter foro privilegiado por prerrogativa de função. A gente não via isso como saudável. Colocar o delegado geral da Polícia Civil de Roraima com foro privilegiado, sem que nem mesmo o chefe maior da Polícia Federal não possui esse status”, explicou.

A lei questionada no STF, aprovada pela Assembleia Legislativa na gestão do ex-governador José de Anchieta Júnior, tinha garantido também autonomia da Polícia Civil. No julgamento do dia 12 de abril de 2018, os ministros também julgaram inconstitucional a palavra “autônomo”, que foi incluída no artigo 1º na lei 223/2014.

Segundo Almeida, esse ponto deve voltar a ser alvo de uma nova ação da Confederação dos Policiais Civis no Supremo. Ele explica que duas ações foram ajuizadas no STF contra a autonomia. A primeira, a ADI 4919, questionava a autonomia prevista na Constituição Estadual. Essa ação foi extinta pelo relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, em junho de 2017, por perda de objeto, uma vez que a Assembleia .

Ocorre que, de acordo com o presidente do Sindpol, meses depois da extinção do processo no Supremo, os deputados estaduais voltaram a incluir na Constituição Estadual novamente a autonomia da Polícia Civil. No entanto, a ação julgada na semana passada (ADI 5103) tratava-se da inconstitucionalidade da lei complementar.

“Diante disso, agora estamos estudando com os advogados se informamos ao STF que novamente a Assembleia concedeu autonomia com dispositivo na Constituição ou se vamos ingressar com uma nova ação no Supremo”, informou.

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