Cotidiano

Somente 9% dos contribuintes de RR já declarou o Imposto de Renda

Somente 9% dos contribuintes de RR já declarou o Imposto de Renda Somente 9% dos contribuintes de RR já declarou o Imposto de Renda Somente 9% dos contribuintes de RR já declarou o Imposto de Renda Somente 9% dos contribuintes de RR já declarou o Imposto de Renda

A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) começou a ser feita no dia 2 de março, e até agora, 5.763 pessoas em Roraima já prestaram suas contas com o leão. A quantidade representa apenas 9% do total de 60 mil roraimenses que têm até o dia 28 de abril para declararem.

Nada de surpreendente para o delegado da Receita Federal no Estado, Omar Rubim: “em torno de 60% das pessoas vai deixar para as duas últimas semanas, então a quantidade de hoje está no padrão de normalidade”, afirma.

Mas é bom lembrar: a multa para quem perder o prazo ou não declarar é de R$167,54. Quanto mais cedo se enviar, mais cedo também se recebe a restituição do imposto, a partir de 16 de junho (idosos e deficientes têm prioridade para receberem os lotes).

No site da Receita Federal (receita.fazenda.gov), existe um campo específico para a declaração. A partir dele, se seleciona o ano de exercício e se coloca o CPF. A página pode ser acessada diretamente neste site, mas Omar Rubim indica outras duas formas. “O contribuinte baixa o programa gerador do Imposto de Renda no site, preenche no computador e envia. Ou, no dispositivo móvel ele baixa o aplicativo (‘IRPF 2017’), acessa o menu ‘fazer declaração’, em seguida, ‘criar nova declaração’, e será remetido à página da Receita”, orienta.

QUEM DECLARA
Pessoas que tiveram ao longo do ano rendimentos de valor igual ou superior a R$28.559,70 (em outras palavras, quem recebeu salário, durante doze meses, de R$2.196,90), que receberam rendimentos acima de R$40 mil e não foram tributadas (como quem aplicou na poupança), que investiram na bolsa de valores, que ganharam dinheiro alienando bens ou direitos, que tiveram renda bruta de R$142.798,50 por causa de atividade rural, quem até o dia 31 de dezembro tinha propriedade valendo R$300 mil ou mais, que ganharam dinheiro vendendo imóveis residenciais e comprando outros em até 180 dias do fechamento do contrato de venda. (NW)

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