Cotidiano

Sindicato vai recorrer contra decisão

Entidade que representa os agentes penitenciários não aceita que categoria seja impedida de usar celular nos presídios

O Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Roraima (Sindap/RR) vai entrar com uma ação administrativa contra a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc) pela proibição do uso de celular e rádio transmissor dentro dos presídios do Estado. Segundo o presidente em exercício do sindicato, Lindomar Sobrinho, essa será a primeira medida, mas que também pretende acionar o Ministério Publico para tentar solucionar o problema, que seria injustificável, segundo ele.    

Sobrinho afirmou que a ação administrativa está embasada no fato de que a proibição do uso do aparelho celular, bem como do rádio comunicador, tem dificultado o trabalho dos agentes no sistema penitenciário do Estado. “Ficamos sem comunicação com a família e até com os companheiros para agir numa situação emergencial. Fica difícil trabalhar”, frisou. “Ainda mais que não existe nenhuma lei que ampare essa decisão da Sejuc. O preso é que não pode ter celular, mas o agente tem que ter. É um meio de comunicação e que a Sejuc está tirando nosso direito. E não é só o celular que estão nos tirando, mas do rádio comunicador também”.  

Conforme a categoria, a decisão do governo seria uma forma de coibir que os agentes façam denúncia sobre a situação do sistema prisional por meio de registro de fotos e vídeos, que acabam sendo publicados nas redes sociais.

O CASO – O Governo do Estado, por meio de Portaria nº 016/2015, da Sejuc, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 31 de agosto, vedou expressamente o ingresso de aparelho telefônico de comunicação móvel, bem como seus acessórios e de qualquer outro equipamento ou dispositivo eletrônico de comunicação capaz de transmitir ou receber sinais eletromagnéticos no interior das unidades prisionais.

A portaria diz estar embasada na Lei Federal 12.012/2009, a qual acrescentou ao Código Penal Brasileiro o artigo 349-A, que tipifica como crime o ingresso de pessoa portando aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

A portaria permite que apenas os secretários da pasta e funcionários com cargos de chefia portem telefones nas unidades e pune, com pena de prisão de três meses a um ano, quem infringi-la. Nas considerações, o secretário de Justiça, Josué Filho, afirma que os aparelhos de telefonia móvel podem ser utilizados como cooptação de práticas criminosas no âmbito das unidades prisionais. (R.R)

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.