BOA VISTA

Sindicato cobra férias de 45 dias para servidores readaptados da Educação

Sitram formalizou pedido em que cobra o cumprimento da lei municipal que assegura o período ampliado de férias aos profissionais

Secretaria Municipal de Educação de Boa Vista
Secretaria Municipal de Educação de Boa Vista (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

O Sindicato dos Trabalhadores Municipais (Sitram) cobrou da Prefeitura de Boa Vista a concessão das férias de 45 dias e recesso escolar para servidores readaptados da Educação que continuam a atuar em funções pedagógicas nas escolas do Município.

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A entidade formalizou a demanda em ofício nessa sexta-feira (4) à Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Smec). O documento pede o cumprimento da lei municipal de 2023 que assegura o período ampliado de férias aos profissionais.

De acordo com a presidente do Sitram, Lucinalda Coelho, mesmo em readaptação, existem professores que atuam como coordenadores pedagógicos, supervisores, orientadores educacionais e gestores escolares.

“E temos as leis que garantem essas funções, que é o novo Fundeb [Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica] e a LDB [Lei de Diretrizes e Bases da Educação]. E temos também o PCCR [Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações] do Magistério, que informa que os professores têm direito a 45 dias”, pontuou a sindicalista.

Com a palavra, a Prefeitura

A Folha BV pediu posicionamento da Prefeitura, que se manifestou por meio da seguinte nota:

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) esclarece que, de acordo com o art. 38 da Lei Municipal nº 2.466/2023, os servidores titulares do cargo de Professor têm direito a 45 dias de férias, com o respectivo pagamento do terço constitucional.

No entanto, conforme o art. 37 da Constituição Federal, a readaptação funcional implica no remanejamento do servidor para outro cargo, compatível com suas limitações, desde que haja vaga e necessidade. Nesses casos, os direitos e deveres passam a ser regidos pelo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) correspondente ao novo cargo ocupado.

Assim, qualquer alteração de função por meio de readaptação implica na prevalência dos direitos previstos para o cargo efetivamente assumido.

A SMEC segue aplicando a legislação vigente e permanece à disposição para esclarecimentos institucionais junto aos órgãos competentes.

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