Cotidiano

Servidores tem adicional de insalubridade reduzido em 20%

Medida atinge ocupantes dos cargos de técnicos em Radiologia, Tecnólogos em Radiologia e médicos

Os profissionais da saúde que atuam na área da radiologia no Estado se uniram para repudiar a decisão de redução de 40% para 20% do adicional de insalubridade. A medida foi informada aos servidores por meio de memorando.

No documento datado do início de abril assinado pela adjunta da Secretaria Estadual da Saúde (Sesau), Patrícia Renovato e encaminhado para as unidades de saúde do Estado, consta a redução de 40% para 20% na folha de pagamento no valor do adicional de insalubridade para os servidores ocupantes dos cargos de técnicos em Radiologia, Tecnólogos em Radiologia e médicos.

De acordo com o documento, a medida considera o relatório anual de 2019 elaborado pela empresa ‘PRO-RAD Consultores em Radioproteção’ que trata sobre os níveis de radiação a que são expostos os servidores ocupantes dos cargos de técnicos em Radiologia, Tecnólogos em Radiologia e Médicos. A informação é que o relatório apontou que “não existe exposição acima dos limites de tolerância”.

O documento cita ainda a Lei Complementar nº 282/2019 que, inclui o Art. 65-A na Lei Complementar nº 053/2001, onde consta que será devido o percentual de 40% de insalubridade quando vier estabelecido em laudo médico pericial.

“Reiteramos o memo circular de 16 de março de 2020, considerando as informações nele contido, tendo em vista que a Lei Complementar nº 282 somente permite o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% a partir da elaboração de laudo médico pericial expedido por profissionais habilitados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, se assim conceder”, ressalta o documento.

Servidores chamam decisão de ‘arbitrária’ e afirmam que vão tomar providências 

O Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia do Estado de Roraima (Sintear-RR) em conjunto com o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia AM/RR (CRTR 19ª Região) se pronunciou sobre o assunto chamando a medida de arbitrária e afirmando que o laudo médico não serve como base para redução do adicional.

“Já estamos tomando providências em relação à esta arbitrariedade de redução do nosso adicional de insalubridade. Temos uma lei estadual onde a mesma diz que é devido aos profissionais da categoria de Radiologia, um adicional de 40% de insalubridade. Esse laudo é meramente para constatar se o profissional está no ambiente onde há radiação ionizante, não servindo como base para redução do adicional, uma vez que a lei já garante 40%”, informaram em nota.

Os representantes dos servidores afirmaram ainda que já estão providenciando o diálogo com a gestão e que o entendimento é de que há um equívoco de interpretação por parte da gestão. “Já estamos também solicitando esses “possíveis” laudos para possíveis ações judiciais caso não seja resolvido de forma democrática ou política. Reafirmamos o nosso compromisso na defesa dos direitos da categoria”, finalizaram.