
Servidores públicos estaduais relataram que cartões de benefício e de crédito consignado vinculados ao Governo do Estado têm comprometido a margem consignável de 35%. Segundo os relatos, a margem destinada aos cartões de consignado e benefícios inviabiliza novas operações financeiras e o acesso a outros consignados.
Uma servidora, que prefere não ser identificada, afirmou que quitou um contrato de empréstimo e chegou a ter a margem desbloqueada, mas o saldo voltou a ficar negativo cerca de 10 dias depois. Ela explica que o problema estaria relacionado aos cartões consignados.
“A nossa margem de crédito consignado está na faixa dos 35%. Ela ficou comprometida por conta de duas linhas de crédito que o Governo do Estado disponibilizou, que foi a de cartão de crédito e a de cartão benefício. No entanto, essas linhas de crédito, elas têm um juros muito alto. Além delas terem um juros muito alto, elas estão pegando a porcentagem dos 35%, ou seja, a nossa margem diminui, e aí a gente não consegue fazer a transferência da margem desses cartões para a faixa dos 35%”, disse a servidora.
A mulher afirma ainda que não houve consulta prévia aos servidores sobre a adesão às modalidades. “Em momento algum nos foi perguntado se queríamos essa linha de crédito. Tem gente que utilizou, mas muita gente não utilizou e, mesmo assim, está com a margem bloqueada”, destacou.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Desde outubro, segundo ela, diversos requerimentos foram protocolados junto à Secretaria de Gestão e Administração (Segad), solicitando a transferência da margem comprometida pelos cartões para a faixa legal do consignado. “A gente vai lá, protocola requerimento, e a resposta é sempre que tem que esperar, que existe um decreto para ser assinado. Mas nada acontece”, afirmou.
O que diz a Segad
A reportagem solicitou posicionamento do Governo do Estado e da Segad sobre a criação e a adesão aos cartões consignados, esclarecendo se houve consulta aos servidores e se há possibilidade de manutenção ou desvinculação automática dos cartões da margem legal de 35%.
Por meio de nota, a Secretaria informou que acompanha os relatos e esclareceu que a adesão é “realizada diretamente entre o servidor e a instituição, mediante aceite individual dos termos e condições apresentados no momento da contratação”. Ainda que, “não há imposição automática, tampouco vinculação compulsória da margem consignável para adesão aos cartões de crédito ou benefício por parte do Estado”.
Confira a nota completa na íntegra:
NOTA
A Secretaria de Gestão Estratégica e Administração informa que acompanha os relatos de servidores estaduais e esclarece que a criação e a operacionalização dessas modalidades de cartão seguem normativos legais e contratuais firmados com as instituições financeiras credenciadas, sendo a adesão realizada diretamente entre o servidor e a instituição, mediante aceite individual dos termos e condições apresentados no momento da contratação.
A Segad ressalta que não há imposição automática, tampouco vinculação compulsória da margem consignável para adesão aos cartões de crédito ou benefício por parte do Estado. Sobretudo, a contratação dos produtos financeiros é um compromisso firmado entre o servidor e a instituição consignatária contratada, conforme as regras estabelecidas em convênios e na legislação vigente.
Quanto aos requerimentos protocolados por servidores desde o mês de outubro de 2025 solicitando a transferência da margem utilizada pelos cartões para a faixa de 35% do consignado, a Segad informa que a matéria está em análise técnica e jurídica, com proposta de regulamentação, dependendo de ato normativo.
A Segad reafirma o compromisso com a transparência, a legalidade e a proteção dos direitos dos servidores públicos, e destaca que tão logo haja a publicação do referido ato normativo, serão divulgadas orientações oficiais sobre os procedimentos a serem adotados e permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.