Cotidiano

Servidores estaduais vão trabalhar em sistema de revezamento

Os funcionários públicos estaduais irão trabalhar em regime de rodízio até dia 15 de fevereiro

Os servidores estaduais vão começar a trabalhar em home office com sistema de revezamento, segundo decreto nº 29.853-e, de 1º de fevereiro de 2021, publicado hoje pelo Governo de Roraima. Desta forma, acontece a redução de 50% do efetivo nas repartições públicas. O decreto é válido até 15 de fevereiro.

Segundo o Governo, os servidores e colaboradores, nos dias em que não estiverem trabalhando presencialmente, deverão trabalhar em regime de teletrabalho (homeoffice). Caberá aos titulares dos órgãos e entidades implementar o sistema de rodízio, e às chefias imediatas, a supervisão, como forma de garantir a continuidade e a eficiência dos serviços.

O Decreto não engloba prestadores de serviços públicos e atividades essenciais, tais como saúde, segurança pública, defesa civil, trânsito, infraestrutura e quaisquer outros que funcionem de forma ininterrupta, em regime de plantão, ou que desempenhem ações destinadas ao combate ou mitigação dos efeitos da pandemia da Covid-19.

“O Governo está fazendo sua parte, cuidando dos servidores públicos. Os últimos Boletins Epidemiológicos demonstram um aumento considerável no número de casos confirmados de infecções pela Covid-19, na capital e interior do Estado, e acredito que essas medidas são necessárias para prevenção, controle e contenção de riscos. São medidas eficazes que ajudam a conter a disseminação da doença entre nossos servidores. Aproveitamos para orientar a todos que usem máscaras, se cuidem e mantenham o distanciamento social”, disse o governador Antonio Denarium.

O gestor também manteve no sistema de teletrabalho (homeoffice) os servidores pertencentes ao grupo de risco da Covid-19, com mais de 60 anos; os cardiopatas; os portadores de arritmias, hipertensão; os pneumopatas, os diabéticos e as gestantes, comprovado por laudo médico.

Eventos e viagens também foram suspensos

Também foram suspensas até o dia 15 de fevereiro de 2021 ou até expressa disposição em contrário, os eventos, reuniões e programações realizadas pelo Poder Executivo Estadual, salvo aquelas imprescindíveis à continuidade de políticas públicas, serviços públicos e atividades essenciais, observadas as medidas de higiene, prevenção e distanciamento constantes no Decreto.

Também foram suspensas a participação de servidores ou colaboradores, no exercício de suas funções, em eventos ou em viagens nacionais e internacionais, exceto quando relacionada ao enfrentamento da Covid19.

 Usuários serão atendidos com agendamento

O atendimento ao usuário do serviço público, nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, ocorrerá das 07h30min às 13h30min, mediante agendamento prévio ou por meio de canais de atendimento remoto.

Os agendamentos diários serão limitados, com rigoroso controle do horário agendado e tempo previsto para cada atendimento, observando a taxa de ocupação de cada unidade, o distanciamento mínimo entre os usuários e as demais medidas previstas neste Decreto, de forma a garantir que não haja aglomeração de pessoas.

Serão viabilizados canais de atendimento remoto para assegurar a oferta de serviços públicos mantendo as regras de higiene, prevenção e distanciamento estabelecidas no Decreto.

 Medidas de higiene nos órgãos públicos

Todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deverão observar medidas de higiene, prevenção e distanciamento e evitar qualquer tipo de aglomeração, principalmente nas salas de espera/recepção e áreas de uso comum.

Também deverão utilizar termômetro capaz de fazer a leitura instantânea por aproximação, sem contato físico, na portaria de entrada da repartição, impedindo o acesso de todo aquele que apresentar temperatura superior a 37ºC, o orientando a procurar uma unidade de saúde e garantir o distanciamento social mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas; b) definir um local de acesso único para a entrada e para saída de pessoas.

É obrigatório o uso de máscara protegendo boca e nariz, para acesso às dependências das repartições públicas e o uso de álcool em gel ou álcool líquido a 70% nas entradas e de forma intercalada em diferentes áreas da repartição, a sanitização de ambientes e a ampliação da frequência da limpeza de pisos, corrimãos, balcões, maçanetas, superfícies e banheiros utilizando álcool a 70% ou solução de água sanitária.