A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) (Foto: Divulgação)
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) (Foto: Divulgação)

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. A primeira parcela foi paga até o dia 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.

Considerado um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somando as duas parcelas do benefício.

As datas valem apenas para os trabalhadores da ativa. Assim como ocorreu nos últimos anos, o décimo terceiro salário de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao benefício

De acordo com a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham exercido atividade por pelo menos 15 dias. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é contado como mês inteiro para o cálculo do benefício.

Também recebem o décimo terceiro trabalhadores afastados por licença-maternidade, doença ou acidente. Em caso de demissão sem justa causa, o valor deve ser calculado de forma proporcional ao período trabalhado e pago junto com a rescisão do contrato. Já o trabalhador dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.

Cálculo proporcional

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido apenas a quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa. Quem exerceu atividade por menos tempo recebe o valor proporcional. A cada mês trabalhado por, no mínimo, 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra também prevê descontos em caso de faltas excessivas e sem justificativa. Se o trabalhador deixar de comparecer ao trabalho por mais de 15 dias em um mês, esse período não será contabilizado para o cálculo do décimo terceiro.

Tributação

Os trabalhadores devem ficar atentos à incidência de tributos sobre o décimo terceiro salário. O benefício sofre desconto de Imposto de Renda e contribuição ao INSS. Já o empregador é responsável pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, todos os tributos são descontados apenas na segunda parcela.

A primeira parcela do décimo terceiro é paga de forma integral, sem qualquer desconto. As informações sobre a tributação do benefício devem constar em campo específico da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.