Cotidiano

Sancionada lei que reduz multas e juros do ICMS a devedor do Fisco

Lei permite que o empresário parcele o débito ou receba até 100% de desconto caso efetue o pagamento à vista

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A governadora Suely Campos (PP) sancionou ontem a Lei 1.131 que autoriza o refinanciamento de débitos das empresas em relação ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) por meio do Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis). Os devedores poderão parcelar o débito, receber desconto em multa punitiva e moratória e juros de mora. Em caso de pagamento à vista, a redução chega a 100%.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou o Estado a instituir o programa em setembro deste ano. Em seguida, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE/RR). As dívidas no Estado em relação ao ICMS somam hoje aproximadamente R$ 200 milhões. A expectativa é que, com a nova lei, seja arrecadado pelo menos 10% do total, de acordo com o governo.

Para a chefe do Executivo, a medida vai ajudar a classe empresarial a quitar dívidas junto ao Fisco, o que possibilita a melhora na prestação de serviços à sociedade. “Estamos vivendo momentos de crise. Quando o comércio e as empresas não estão bem, isso interfere diretamente no Estado. Ainda estamos construindo uma economia forte. A lei é uma alternativa que possibilita aos empresários se regularizarem. Com esses impostos pagos, podemos garantir a prestação de serviços com qualidade.”

De acordo com a diretora do Departamento da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima (Sefaz), Adilma Lucena, o decreto só possibilita os descontos sobre fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015. “O Refis não contempla quem possui débito do exercício de 2016. O prazo para o pedido de adesão ao benefício será compreendido entre 1º a 30 de dezembro deste ano. Há 15 dias, todas as unidades federativas foram proibidas de dar benefício no exercício de 2017. Esse é motivo do curto prazo”, explicou.

Segundo o deputado Brito Bezerra (PP), líder da base governista na ALE, Roraima precisa de fortalecimento na economia. “Sabemos que não existe um Estado forte com empresário fraco. A regulamentação do Refis é o caminho certo. Claro que ainda temos muito a fazer em todos os segmentos, mas chegamos a um consenso e todos têm a ganhar.”

Para elaboração da medida, análises e estudos foram realizados, segundo informou o secretário-adjunto da Casa Civil, Shiská Pereira. “Identificamos primeiramente os problemas com os empresários. A atual gestão fez esse estudo, quis realmente enfrentar o problema. Nas gestões anteriores tiveram apenas refis genéricos. A Lei 1.131 foi criada com base na realidade roraimense, após debates com entidades empresariais, procuradoria e Sefaz. É uma oportunidade única”, disse.

Empresários aprovam nova lei

Durante a solenidade de sanção da Lei 1.131, no Palácio Senador Hélio Campos, estiveram presentes empresários roraimenses que receberam as instruções de como vai funcionar a nova lei. Conforme o Luiz Brito, empresário há mais de 20 anos e vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de Roraima (Fier), a lei foi sancionada no momento certo.

 “A medida dará a nós, empresários, um novo contexto. Vai facilitar muito a vida dos nossos negócios, que estavam precisando de flexibilização. Alguns empresários estão com dificuldades por conta da crise, outros por conta do entendimento da lei. Então é um benefício que vai ajudar a todos”, destacou Luiz Brito.

Para o empresário Laércio Gentil, do setor varejista e presidente da Associação de Jovens Empresários de Roraima, essa decisão é uma demanda antiga da classe. “Vínhamos pleiteando junto ao governo que facilitasse essa questão há algum tempo. Com a regularização, o empresário volta a ter inclusive benefícios que só tinha se estivesse livre de dívidas e em dia com o Fisco”, afirmou.

ADESÃO
Empresário precisa renunciar ações judiciais e administrativas

Para aderir ao Programa de Recuperação de Crédito Tributário, os contribuintes devem ir à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), localizada na Praça do Centro Cívico, a partir de hoje, dia 01, até o dia 30 deste mês,
e se manifestar formalmente sua desistência em relação a ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública.

Depois é necessário formalizar a opção com requerimento, cujo modelo será disponibilizado pela Sefaz e Procuradoria-Geral do Estado. O débito consolidado poderá ser pago com as seguintes deduções:

*À vista: 100% de desconto dos juros e das multas moratórias ou punitivas;

*Até seis parcelas mensais e sucessivas: 90% de desconto;

*Até 12 parcelas mensais e sucessivas: 80% de desconto;

*Até 24 parcelas mensais e sucessivas: 50% de desconto;

*Até 36 parcelas mensais e sucessivas: 40% de desconto;

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