Cotidiano

Saiba como homologar táxis com até seis passageiros em Boa Vista

Nova regulamentação ajusta os critérios que regulam a atividade de transporte de passageiros das duas modalidades ao estabelecido pela lei federal de 2011 que regulamenta a profissão de taxista

O primeiro passo é preencher um requerimento solicitando a substituição do veículo no Portal do Cidadão ou solicitá-lo na sede da Emhur (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional), situada na avenida Getúlio Vargas, 5105, Centro.

Com o requerimento preenchido, o permissionário, detentor do alvará, deverá separar uma lista de documentos para que a substituição possa ser feita. São eles:

  • Espelho de Mudança de Categoria junto ao Detran-RR ou documento do novo veículo no nome do permissionário, estando com categoria particular;
  • Alvará original do permissionário;
  • Cópias dos documentos pessoais do permissionário (CNH ou outro documento com foto);
  • Laudo de vistoria veicular da Emhur do veículo cadastrado e substituído;
  • Após a substituição, levar cópia do CRLV (categoria aluguel) para confecção do alvará;
  • Declaração da Divisão de Transporte e Execução de Multas (DTI);
  • Comprovante de pagamento da Taxa Substituição de Veículo de Táxi (Convencional ou Lotação).


Exemplo de veículo com capacidade para seis passageiros (Foto: Divulgação)

“Os carros que tiverem capacidade para quatro passageiros e estiverem carregando mais do que isso, bem como aqueles com a capacidade adequada, porém sem homologação, estarão atuando de forma irregular e poderão ser autuados”, alertou o presidente da Emhur, Leonardo Paradela.

O alvará original do permissionário será recolhido para que após os procedimentos administrativos, seja expedido alvará com os dados do veículo substituído. As faixas de identificação do táxi antigo (convencional ou lotação) serão retiradas para ser colocadas no substituído.

Nova regulamentação

A nova regulamentação ajusta os critérios que regulam a atividade de transporte de passageiros das duas modalidades ao estabelecido pela lei federal de 2011 que regulamenta a profissão de taxista.

A matéria estabelece que é atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo para o transporte público individual remunerado de passageiros, com capacidade máxima de até sete pessoas, sendo seis passageiros e o condutor do veículo.

“A mudança leva em consideração a dinâmica do mercado, que passa por constantes transformações. As viagens podem ser mais lucrativas para os motoristas de táxi-lotação que desejarem trabalhar com veículos que tenham essa capacidade”, explicou Paradela.