No ano passado, R$ 25,3 milhões em contratos de penhor foram renovados ou iniciados em Roraima. Somando os que já estavam em vigor, o montante de empréstimos chegou a R$ 44,8 milhões no último ano. Roraima foi o 26º Estado que mais participou da modalidade em 2016, mas a região Norte inteira teve a maior porcentagem de crescimento em empréstimos de penhor (13,4%) em relação a 2015. Os dados foram disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.
O recorde se repetiu em todo o território nacional: R$ 13,3 bilhões em movimentação de empréstimos, 633 mil clientes com contratos vigentes, e crescimento de 11,4% no número de contratos de penhora. A região Sudeste foi campeã quando se vê os números absolutos.
Existente desde a criação da Caixa, em 1891, o penhor já subia todos os anos. O banco acredita que os atrativos são os juros baixos (2,1% ao mês, menos da metade dos 4,58% da taxa média para empréstimos pessoais), a dispensa da análise cadastral e avalista, bem como a rapidez e a simplicidade para se obter o empréstimo. Muitas vezes, são questões de minutos.
O economista Raimundo Keler concorda que são esses os motivos que levaram ao crescimento da modalidade. Segundo ele, os juros conseguem ser mais baixos do que os do cheque especial e do cartão de crédito. Há ainda a credibilidade por parte do banco, pois o pagamento do empréstimo já está garantido mediante a apresentação das jóias e objetos por parte do cliente.
“O que existe é o risco de o objeto ir a leilão se a pessoa não conseguir quitar a dívida. Aconselho utilizar o penhor somente em último caso, quando a pessoa está vivenciando uma doença ou um acidente. Caso contrário, é melhor fazer o empréstimo direto e o empréstimo consignado. Eles também têm taxas baixas”, orientou Raimundo Keler.
COMO FUNCIONA – Relógios e canetas de alto valor, além de joias e objetos feitos em ouro, prata, platina, diamante ou pérola são os itens que podem ser penhorados. Qualquer pessoa maior de 18 anos, com CPF, identidade e comprovante de residência pode fazer o procedimento.
A única diferença é que quem possui conta na Caixa pode contratar de uma vez até 100% do valor avaliado pelo ourives do banco, enquanto que um não cliente só pode pegar 85% do valor de uma única vez. O mínimo que pode ser emprestado é R$ 50.
É assinado um contrato de empréstimo, com prazo de até 180 dias. Findando o contrato, é possível pagar o dinheiro e resgatar o objeto (à vista ou em até 60 vezes), pagar uma parcela e renovar o restante, ou renovar todo o contrato por mais 180 dias. O prolongamento do empréstimo pode ser feito até mesmo nos caixas eletrônicos. É possível renovar várias vezes (há clientes que pediram oito vezes para estender o prazo), pagando os encargos, como os juros. Porém, mais de 90% das pessoas pagam à vista.
Quando há inadimplência, a Caixa procura a pessoa pelos telefones e endereços cadastrados. Passando cinco anos sem resposta, o banco leiloa o objeto. O que nem todos sabem é que mesmo nesse caso, se a jóia for comprada por um valor superior ao da dívida, o antigo dono tem direito a receber esta diferença. A situação é prevista em cláusula do contrato. (NW)