Cotidiano

Residências em BRs precisam ser analisadas, afirma DNIT

Moradores de Mucajaí, município cortado pela BR-174 sul, estariam receosos de perderem suas casas

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O trabalho de fiscalização de residências construídas nas faixas de domínio das rodovias federais deve continuar a ser feito. A garantia foi dada pelo superintendente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em Roraima, Pedro Christ. Pelo menos enquanto não houver alterações na legislação, como é o caso de um projeto de lei, apresentado pelo deputado federal Édio Lopes (PR) na Câmara Federal, que prevê mudanças na regulamentação das edificações às margens das faixas de domínio nas rodovias federais.

“Quando essa lei entrar em vigor, certamente o DNIT vai ter outra norma e vai instruir a ação dos servidores sobre essa situação da faixa de domínio, mas enquanto a legislação não tiver alteração, as pessoas têm que manter a faixa de domínio livre e desimpedida. Qualquer construção nessa faixa de domínio o Departamento tem que tomar providências, não pode ficar omisso”, declarou.

Sobre a afirmação de que um número de moradores de Mucajaí, município cortado pela BR-174 sul, estaria se sentindo prejudicado pelas ações do Departamento, o superintendente acredita que é preciso ter cautela e avaliar cada caso independentemente. Christ ainda acrescentou que, durante a implantação da BR-174 em Mucajaí, duas obras foram embargadas por estarem em processo de construção, com obras sendo desenvolvidas, no momento da instalação da rodovia.

“Isso é uma questão que tem que ser verificada. Nós temos o caso da BR-432 em Roraima, aonde nós fizemos uma pavimentação recente e onde nós desenvolvemos um projeto de desapropriação porque nós sabíamos que naquele local as propriedades eram anteriores à construção da rodovia, pela BR ter sido federalizada há poucos anos”, citou o superintendente.

“Mas no caso de Mucajaí, nem todas as propriedades são antigas. Eu estou em Roraima há 31 anos e posso te afirmar que nem todas aquelas construções estavam lá antes da implantação da rodovia federal”, assegurou.

FAIXAS DE DOMÍNIO – O analista em Infraestrutura de Transportes do DNIT, Luiz Gustavo Hilário Ribeiro, esclareceu como é realizado o trabalho de fiscalização de obras e as formas de regulamentação das faixas de domínio das rodovias federais.

De acordo com o analista, a faixa é definida no momento em que se elabora o projeto da rodovia, de acordo com a necessidade do local. “O mínimo da faixa é de 30 metros, mas no nosso caso, em Roraima, o mínimo é de 50 metros. Exceto em algumas exceções, como é o caso de Rorainópolis, que é 35 metros”, revelou Luiz. “O DNIT não chega lá e delimita por si só. A faixa de domínio é um bem do Governo Federal adquirido, não é tomado”, disse o analista.

Nos casos de construções antigas, o DNIT tem que informar aos moradores da residência, criar um projeto de desapropriação e desembolsar uma quantia referente à habitação. Para as obras em andamento, caso o DNIT tenha conhecimento anterior à conclusão da propriedade, as construções são embargadas.

Já para as obras que conseguiram ser finalizadas, o Departamento notifica o habitante, que tem o prazo de 30 dias para sair da localidade. Caso não seja de interesse do morador, o proprietário pode ainda entrar com um recurso na Justiça para tentar manter a sua propriedade.

Luiz Ribeiro garantiu que ações de fiscalização também são promovidas periodicamente, em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para combater as obras em áreas impróprias e que a própria população pode auxiliar no trabalho ao denunciar junto ao DNIT através dos telefones 3224-8403 ou 3224-9519. (P.C)

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