Cotidiano

Receita reduz idade mínima para inscrição no CPF

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A Receita Federal reduziu de 12, para 8 anos, a idade mínima para inscrição dos dependentes no Cadastro de Pessoa Física (CPF) tendo em vista a declaração do Imposto de Renda (IR). A mudança ocorreu por meio de Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) e começa a vigorar a partir de 2018. 

O delegado Omar Rubim informou que o objetivo da mudança é evitar fraudes e aprimorar os controles da Receita Federal em relação aos declarantes, considerando que, mesmo sendo menor de idade, é possível haver alguma renda ou bem envolvidos. “Diferente de antigamente, se no momento da declaração a criança não tiver CPF, o sistema não vai aceitar”, ressaltou.

Em relação aos motivos que contribuíram à mudança, Rubim deu o exemplo de um casal com rendas individuais que, após ter filhos, tenha se separado. Se ambos fizerem a declaração com os nomes dos filhos, haverá duplicidade. Com a mudança, se um declarante lançar o CPF e o outro realizar igual procedimento, o sistema recusa.

O delegado anunciou que a partir de 2019 a previsão é a obrigatoriedade do CPF, para qualquer declarante ou dependente, independente da idade. Ele frisou que o CPF já é utilizado por outras instituições, como elemento de concentração de dados. Conforme relato, os cadastros de maior amplitude são o CPF e o título eleitoral.

No caso de o declarante titular ter dependente com idade mínima de 8 anos e não apresentar o CPF do mesmo, ele não conseguirá obter as deduções. “Ele perde e, consequentemente, aumenta o valor do imposto a pagar, ou reduz o valor a ser restituído. É preciso entender que isso também é importante para ele”, finalizou. (A.G.G)

3 mil contribuintes têm pendências na RF

Com a Malha Fina prevista para encerrar no dia 31 de dezembro, o delegado Omar Rubim informou que a Receita tem feito trabalho educativo junto aos cerca de três mil contribuintes do Estado que apresentaram pendências. Para reduzir este número, cartas foram enviadas informando as divergências entre o declarado, e informações que a Receita dispõe.

“A partir dessa distorção, informamos ao contribuinte e damos oportunidade para ele retificar a declaração, evitando a intimação formal pela Receita Federal, tendo em vista a perda de espontaneidade”, explicou.

Uma vez que a suspeita de sonegação é materializada, Rubim destacou que o contribuinte paga a multa mínima de 75% em cima do valor sonegado. “É importante que todo contribuinte, mesmo o que não recebeu a carta educativa, verifique as informações”, pontuou. (A.G.G)

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