Cotidiano

Receita Federal espera receber 60 mil declarações de IR este ano em Roraima

Receita Federal espera receber 60 mil declarações de IR este ano em Roraima Receita Federal espera receber 60 mil declarações de IR este ano em Roraima Receita Federal espera receber 60 mil declarações de IR este ano em Roraima Receita Federal espera receber 60 mil declarações de IR este ano em Roraima

As empresas têm até dia 27 de fevereiro para realizar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) 2017, informando os rendimentos dos funcionários. Já a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) terá o programa disponível no dia 23 de fevereiro e o envio das informações pelos contribuintes começa no dia 2 de março.

A expectativa do Fisco é que aproximadamente 60 mil declarações, ao todo, sejam realizadas em 2017. No ano passado, quase 30 mil contribuintes foram contemplados com restituições, no valor total do crédito de R$ 38.055.172,82. De acordo com a Receita Federal em Roraima, espera-se que os números sejam aproximados este ano.

A partir de 20 de janeiro já será possível baixar no site da Receita o carnê-leão e o programa de ganho de capital, que apura lucro e respectivo imposto de renda em casos de venda de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas a vendas a prazo, efetuadas em anos anteriores, com tributação adiada.

O delegado da Receita em Roraima, Roberto Paulo Souza, informou que é importante ficar atento, já que são duas declarações com datas diferentes. “As fontes pagadoras têm até o último dia útil de fevereiro para fazer a declaração, com as informações sobre quanto pagou aos funcionários. Em seguida, inicia a declaração da pessoa física, que vai até o último dia útil de abril. Esse contribuinte vai informar quanto recebeu, qual foi o seu rendimento. É após isso que as informações das duas declarações são cruzadas pela Receita, quando acontece a famosa malha-fina”, explicou.

Segundo o delegado, falar de Imposto de Renda pode parecer muito complicado, mas todos os contribuintes devem estar atentos para evitar problemas. Ele alerta que a pessoa que deixa de declarar pode ter o CPF suspenso. Os contribuintes devem elaborar suas declarações com cuidado e sempre com bastante antecedência para não incorrerem em erros que podem bem ser evitados.

NOVAS REGRAS – Quem lida com o mercado contábil fiscal sabe que o Fisco exige algumas obrigações a serem entregues. Em 2017, algumas mudanças aconteceram em relação ao DIRF: um novo prazo e uma nova obrigatoriedade.

Segundo a Instrução Normativa (IN) nº 1.686, publicada no Diário Oficial da União (DOU), o prazo de entrega vai até 27 de fevereiro. Antes, a data era 15 de fevereiro de 2017. O Fisco precisou mudar a data por causa do atraso na disponibilização do programa.

A outra mudança é que a DIRF 2017 passou a exigir a identificação de todos os sócios nas Sociedades em Conta de Participação (SCP). De acordo com o delegado da Receita, Roberto Paulo, essa medida ajuda a evitar fraudes. “As SCPs são formadas pelo sócio ostensivo, que assume a responsabilidade do negócio, e os investidores, que entram como sócio participante, anteriormente denominado sócio oculto. Esse sócio oculto anteriormente não necessitava ser identificado, mas agora é obrigatório”. É uma forma de evitar fraudes, conforme explicou o delegado.

Em relação à declaração da pessoa física, a nova regra determina que os contribuintes que desejarem incluir os dependentes deverão registrá-los no CPF caso tenham 12 anos ou mais. Antes, a obrigatoriedade era válida somente para dependentes com 14 anos ou mais.  Essas mudanças visam reduzir os casos de retenção das declarações em malha, reduzir riscos de fraude relacionados à inclusão de dependentes fictícios, bem como evitar a utilização do mesmo dependente em mais de uma declaração.

A solicitação de inscrição do CPF pode ser feita em uma das agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica e Correios, ao custo de R$ 7,00. No exterior, o serviço deve ser solicitado nas representações diplomáticas brasileiras. A inscrição também poderá ser feita de forma gratuita pela internet no endereço eletrônico da Receita Federal, desde que o cidadão já possua o Título de Eleitor.

Devem declarar o imposto as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ano base. Também os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano;

DOCUMENTOS – Na hora de declarar, o contribuinte deve ter em mãos informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive de corretoras de valores; informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, pensões, etc; (do titular e dos dependentes); Lista completa dos dependentes (Nome completo, data nascimento e CPF);

Também deve ter pagamentos efetuados (todos com documentos com CPF ou CNPJ do fornecedor); despesas com escolas, incluso dependentes; despesas com fonoaudiólogos, médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas, dentistas; despesas com hospitais, clínicas, laboratórios e planos saúde; outros pagamentos, aluguéis, doações etc.;

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